PEC da reforma da Previdência foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional; mudança na aposentadoria gera polêmica
Beto Barata/PR - 5.10.2016
PEC da reforma da Previdência foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional; mudança na aposentadoria gera polêmica

O Palácio do Planalto negou em nota divulgada na manhã desta sexta-feira (9) a possibilidade de reduzir a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres requererem a aposentadoria. A diretriz é prevista na proposta de reforma da previdência  (PEC 287), enviada na última segunda-feira (5) ao Congresso Nacional.

Em nota, o governo federal explica que a idade de 65 anos se baseia no envelhecimento da população brasileira e é “ponto central para que se encontre equilíbrio futuro nos gastos com a aposentadoria ”.

O texto diz ainda que “o governo fará todo o possível junto à sua base aliada no Congresso Nacional para a manutenção do texto original da reforma”.

O relatório da PEC da reforma da Previdência deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na próxima semana. O parecer elaborado pelo deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) é favorável à proposta e foi entregue nesta quinta-feira  (8).

Entenda o que muda

A equipe do presidente Michel Temer calcula que, caso o texto original da PEC seja aprovado no Congresso, a reforma da Previdência Social provocará economia de R$ 4,6 bilhões ao governo já em seu primeiro ano de vigência.

Além da idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, será necessário para requerer a aposentadoria que o trabalhador tenha contribuído com a Previdência por pelo menos 25 anos.

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Aqueles que já possuem o direito à aposentadoria ou já estão aposentados não serão afetados pelas mudanças. O novo formato de Previdência valerá apenas para homens com menos de 50 anos e para as mulheres com menos de 45.

Já aqueles que estiverem acima dessa faixa de idade, mas ainda não podem se aposentar, entrarão em uma faixa de "transição". "Na prática, para essas pessoas, é como se a norma antiga ainda vigorasse, mas com um pequeno acréscimo no tempo de serviço", segundo alega o governo, que aponta o seguinte exemplo para explicar:

Supondo que um homem de 52 anos esteja para se aposentar pela regra antiga e ele tenha mais 12 meses de serviço, o seu tempo final para receber a aposentadoria sofre uma pequena mudança. Ele terá de fazer um acréscimo de 50% nesse prazo.

Na ponta do lápis, ao invés [sic] de trabalhar mais um ano, ele ficará na ativa por mais um ano e meio. Por essa norma, se faltarem dois anos para a pessoa se aposentar, ela terá de trabalhar três anos; se faltarem três anos, ele terá de trabalhar 4 anos e meio.

O valor da aposentadoria vai corresponder a 51% da média dos salários durante o tempo de contribuição. Essa quantia será acrescentada de um ponto percentual para cada ano de contribuição até o limite de 100%. O trabalhador com 25 anos de contribuição e 65 de idade irá se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição.

*Com informações da Agência Brasil

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