O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga nos próximos dias uma ação civil pública que pede ao Itaú o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e pede o equivalente a 0,2% do lucro líquido do banco em 2011.
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De acordo com levantamento do MPT-SC, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 17.092 benefícios aos empregados do Itaú entre 2005 e 2015. Os benefícios acidentários e os auxílios-doença comuns somam R$ 485 milhões. Os dados também apontam um expressivo aumento de transtornos mentais no quadro de empregados do banco por conta da precarização das condições de trabalho.
Em 2005, o INSS concedeu 287 benefícios com diagnósticos de transtornos mentais. Em 2014, o índice saltou para 1.024 casos, representando um aumento de 356%. A sentença da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Rosana Basilone Leite Furlani, determina que o valor da indenização seja transferido ao SUS para programas de recuperação à saúde dos trabalhadores. Os projetos serão indicados conjuntamente pelo MPT e pelas Secretarias Estaduais de Saúde de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
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"O banco obtém lucro com o descumprimento continuado das normas trabalhistas elementares referentes aos limites de jornada e ao descanso intrajornada e anual", destaca a sentença. "Com isto, causa duplo prejuízo à sociedade: mantém condições de trabalho ensejadoras de doenças, que oneram a Previdência Social, e sonega parte das contribuições devidas à mesma Previdência".
Férias e alimentação
A decisão também determina que o banco conceda férias de 30 dias a todos os empregados. A empresa também deve conceder intervalo para alimentação de, no mínimo, uma hora, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com aplicação de multa em caso de descumprimento.
Na sentença, a juíza argumenta que a concessão de apenas vinte dias de férias por ano sem a opção de conversão dos dez dias restantes em dinheiro era prática comum há diversos anos no banco, nos estados de Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. A decisão ressalta que uma série de processos individuais comprovou o horário de trabalho das 8h às 19h, sem o pagamento de horas extras. A jornada legal dos bancários, no entanto, prevê carga de seis horas por dia. Logo, os empregados que entram às 8h deveriam sair às 14h15.
A decisão afirma que, para evitar a aplicação da jornada de seis horas, o banco enquadra, de forma ilegal, grande parte de seus empregados como "gerentes", ainda que eles não exerçam atividades do tipo. A sentença também lembra que as violações ocorrem de forma recorrente e que, mesmo após diversas condenações, o banco segue descumprindo a legislação trabalhista.
Em nota, a empresa esclarece que "é uma de suas preocupações constantes o bem-estar de seus mais de 81 mil funcionários. Nesse sentido, não compactua e não incentiva práticas contrárias à legislação trabalhista, cumprindo-a na sua integralidade". O banco também afirma que "para prevenir e remediar essas situações, investimos fortemente em novas tecnologias para acompanhamento e controle de nossas práticas, como, por exemplo, o bloqueio automático do computador nas horas obrigatórias de descanso e férias e intensa campanha de comunicação interna".
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O Itaú é o maior banco privado do Brasil, com volume de ativos da ordem de R$ 1,204 trilhão. Com cerca de 90 mil empregados, a instituição financeira teve lucro líquido de R$ 23,4 bilhões em 2015. Segundo levantamento do TST, o banco é a 7ª empresa que mais responde a ações trabalhistas no País.