A primeira parcela do 13º salário de trabalhadores domésticos deve ser paga até a próxima quarta-feira (30). O empregador deverá informar o valor pago na página do eSocial na internet, conforme as instruções disponíveis na folha de pagamento, e pagar o Documento de Arrecadação Avulso (DAE) até 7 de dezembro.

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Para realizar o adiantamento, o empregador deve acessar a folha de pagamento e clicar sobre o nome do trabalhador. Em seguida, é necessário adicionar a rubrica "eSocial 1800 – 13º salário - Adiantamento" e informar o valor que o empregador está adiantando. Após esta etapa, o sistema emitirá um recibo voltado apenas para o salário adicional, além de um recibo do salário do mês de novembro. 

Pagamento do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador doméstico
USP Imagens
Pagamento do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador doméstico

Em caso de não pagamento ou atraso, o empregador pode receber multas se for autuado por um fiscal do trabalho. "O valor é de 160 UFIRs [Unidade Fiscal de Referência] (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência", diz o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. O consultor lembra que a multa é paga ao Ministério do Trabalho e, "dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado".

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A Receita lembra que o pagamento do DAE pode ser feito nos guichês de caixa bancários, lotéricas, internet banking e canais de autoatendimento e recomenda a escolha por canais alternativos oferecidos pela rede bancária por conta da simplicidade e facilidade de utilização.

Como é feito o cálculo?

O 13º é pago por mês trabalhado ou a fração do mês igual ou superior a 15 dias, ou seja, o empregado que trabalhou de 1º de janeiro a 14 de julho, por exemplo, terá direito à metade do pagamento anual, referentes ao intervalo entre janeiro e junho, mas não receberá nenhuma quantia pelo mês de junho, já que não trabalho mais de 15 dias. "As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro", explica Giusti.

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Existem descontos?

Assim como nos salários regulares, há uma série de descontos no 13º salário, como Imposto de Renda, contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribuições previstas em algumas convenções coletivas. Em todos os casos, eles são feitos apenas na segunda parcela. Considerado um imposto, o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é feito em duas parcelas, em conjunto com a remuneração salarial do mês de pagamento.

* Com informações da Agência Brasil.

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