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Após o Rio de Janeiro anunciar pacote para salvar o Estado, agora foi o vez do Rio Grande do Sul
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Após o Rio de Janeiro anunciar pacote para salvar o Estado, agora foi o vez do Rio Grande do Sul

O governo do Rio Grande do Sul decretou nesta terça-feira (22), estado de calamidade financeira na administração pública estadual. O decreto foi publicado na mesma data no Diário Oficial do Rio Grande do Sul. De acordo com a publicação, a decisão foi tomada considerando que “a crise da economia brasileira está atingindo fortemente a capacidade de financiamento do setor público”.

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Na segunda-feira (21) o governador do Rio Grande do Sul , José Ivo Sartori (PMDB), anunciou pacote de medidas para tirar o Estado do colapso econômico. Sartori informou que serão extintos 11 órgãos ligados ao poder executivo, nove fundações, além de uma companhia e uma autarquia. Na data o governado informou ainda a redução no número de secretarias: de 20 para 17, sendo que vão sofrer fusões.

O pacote inclui ainda a demissão de até 1,2 mil servidores, sendo os efetivos e os com cargos de confiança. Com as medidas anunciadas e que entram em vigor a partir desta terça-feira (22) estima economizar R$ 146,9 milhões por ano.

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A crise econômica no Rio Grande do Sul é grave, assim como a do Estado do Rio de Janeiro. O governador José Ivo Sartori, informou ainda que o Estado deve fechar o ano com R$ 2,359 bilhões. Se descontar os montantes previstos pelas medidas de recuperação das finanças o déficit acumulado pode chegar a R$ 5,194 bilhões em 2017 e R$ 8,822 bilhões em 2018.

Decreto

No decreto consta também que “a queda estimada do Produto Interno Bruto (PIB), considerados os anos de 2015 e 2016, chegará a mais de 7%, com trágicas consequências para a arrecadação de tributos”.

A decisão, de decretar estado de calamidade no Estado, levou em conta a necessidade de ações, no curto prazo, para fazer frente à crise e garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais nas áreas da segurança pública, da saúde e da educação.

A publicação define que secretários de Estado do Rio Grande do Sul e dirigentes máximos de órgãos e entidades da administração pública estadual, sob a coordenação da Secretaria da Casa Civil, ficam autorizados a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos, salvo aqueles considerados essenciais.

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