A M5 Indústria e Comércio, empresa que detém as marcas M. Officer e Carlos Miele, foi condenada pela justiça paulista a pagar indenização no valor total de R$ 6 milhões por danos morais coletivos e dumping social, pela prática de trabalho escravo.
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Na decisão em primeira instância, a juíza do Trabalho Adriana Prado Lima, da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, sentenciou que a empresa deve pagar o valor de R$ 4 milhões pelos danos morais coletivos, enquanto o dumping social, caracterizado pela aplicação de práticas desumanas de trabalho, visando reduzir os custos de produção e aumentar os lucros do empregador, assim obtendo vantagens sobre os concorrentes, é responsável pelos outros R$ 2 milhões. Os valores pagos pela empresa condenada por trabalho escravo serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo, a ação tem como base a avaliação feita pelos procuradores em cinco diferentes oficinas, entre os anos de 2013 e 2014. Segundo eles, “a degradação humana e a sonegação de direitos trabalhistas, sociais e previdenciários é nota presente em todas as oficinas visitadas”.
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A juíza do processo também disse que a empresa “aplicou internamente o modelo utilizado globalmente, reproduzindo a pouca ou nenhuma preocupação com as condições de trabalho ou a dignidade humana envolvidas na produção ou comercialização de seus produtos”. Além disso, também afirmou, na sentença, que “considerar o pequeno contratador, muitas vezes também imigrante, como culpado da superexploração do trabalho é uma falácia”.
O Ministério Público do Trabalho solicitou, pela primeira vez, a aplicação da Lei Paulista de Combate à Escravidão (14.946/2013), feita pelo deputado estadual Carlos Bezerra Jr. “Se essa decisão for mantida em segunda instância, será um divisor de águas na história das lutas contra o trabalho escravo no Brasil. Sobretudo em um momento em que estamos assistindo à fragilidade nas garantias de direitos da coletividade frente a interesses individuais ou de alguns grupos,” disse o deputado, que também é presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
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A Lei 14.946/2013 prevê que as empresas condenadas por trabalho escravo em segunda instância, tanto na esfera trabalhista quanto na criminal, tenham o registro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) suspenso pelo período de dez anos, deixando seus proprietários ficam proibidos de atuar no mesmo ramo de atividade econômica ou abrir uma outra empresa no setor em São Paulo. Ainda cabe recurso para a decisão que condena a M5 Indústria e Comércio a pagar indenização por danos morais e dumping social.