Consumidor pode pedir ressarcimento se perder produtos acondicionados na geladeira por falha na energia elétrica
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Consumidor pode pedir ressarcimento se perder produtos acondicionados na geladeira por falha na energia elétrica

Não é segredo que as chuvas de verão costumam vir acompanhadas da interrupção no fornecimento de energia elétrica, e, consequentemente, da queima de aparelhos eletroeletrônicos. Mas o que nem todas as pessoas conhecem são os seus direitos em casos de prejuízos como esse.

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O Procon-SP explica que as concessionárias devem cumprir índices de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), prestando serviço contínuo e eficiente. Por isso, quando falta energia elétrica , pode haver um abatimento automático do período em que houve a falha no serviço. O consumidor deve ficar atento à sua fatura para detectar se houve descumprimento desses índices e se haverá desconto.

E se os produtos acondicionados na geladeria estragaram? Nesse caso, o consumidor pode solicitar ressarcimento junto à concessionária. Para facilitar a comprovação dos danos, ele deve apresentar fotos da comida que se deteriorou, nota fiscal dos produtos, embalagem de remédio que perdeu a refrigeração e, portanto, não pode ser consumido etc. Se a empresa se recusar a efetuar o reembolso, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon.

Já no caso de queima de eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos em função da queda de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato junto aos canais de atendimento disponibilizados pela concessionária no prazo de até 90 dias, especificando quais equipamentos foram danificados. De acordo com a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica, recentemente alterada pela Resolução 499, a empresa deverá abrir processo específico de indenização.

O Procon destaca que a concessionária tem 10 dias corridos para verificar o aparelho danificado (ou um dia para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos), 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para efetuar o ressarcimento. A empresa deve ainda informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do aparelho. Se a vistoria não for feita, o prazo para resposta passa a ser de 15 dias contados a partir da data do pedido de ressarcimento.

Cuidados

O Procon orienta o consumidor a não reparar o aparelho danificado, exceto nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária. Caso ele impeça ou dificulte a inspeção do equipamento, poderá perder o direito à indenização.

No entanto, se o consumidor tiver dificuldade em registrar o pedido de ressarcimento, ou em ser atendido nos prazos fixados, ele pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município ou o poder judiciário. 

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