Férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para funcionários de apenas alguns setores. Com dúvidas em relação a prazos, pagamentos e limites, muitos empreendimentos costumam buscar informações sobre férias coletivas nos meses que antecedem o final do ano.
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Consultores recomendam que essa decisão seja tomada com antecedência, já que não basta apenas tomar a decisão das férias coletivas . É necessário também definir várias ações prévias, que devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos.
Definição do período de férias coletivas
O período de férias coletivas é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados. No entanto, nunca se deve extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes à obtenção do direito a férias do empregado.
A Confirp Consultoria Contábil explica que é possível realizar dois períodos de férias coletivas, mas essa é uma excepcionalidade, e nesses casos, nenhum desses períodos pode ser menor a dez dias.
Deveres do empregador
A comunicação do empregado sobre as férias e as regras referentes a esse período deve ser feita por escrito, com no mínimo 30 dias antes do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.
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O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho. Na ocasião, a empresa deve apresentar dados referentes ao início e fim das férias, indicando os setores ou estabelecimentos atingidos. A empresa deve ainda enviar uma cópia da comunicação feita à Delegacia Rrgional do Trabalho aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias.
Pagamento das férias coletivas
Não há mistério. O pagamento das férias coletivas é realizado da mesma forma que as outras férias dadas aos trabalhadores. No caso dos funcionários que não tiverem completado um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias a que têm direito, e o restante será dado como licença remunerada. Esses funcionários deverão retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.
Empregados com menos de 18 anos ou mais de 50 devem ter o período de férias uma única vez. Isso quer dizer que se as férias coletivas forem menores do que esses trabalhadores possuem por direito, o período de suas férias deverá ser prolongado, para que eles possam aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor, deverá se considerar o período excedente de férias coletiva como licença remunerada, explica a Confirp Consultoria Contábil.
Estudantes menores de 18 anos devem ter o período coincidente com o de férias escolares. Nos casos em que as férias coletivas ocorrerem em outra época, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e, as férias legais, concedidas juntamente com as férias escolares.
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