O envio de cartão de crédito ao consumidor sem a solicitação é  considerada  prática abusiva
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O envio de cartão de crédito ao consumidor sem a solicitação é considerada prática abusiva

Muitos consumidores preferem o cartão de crédito ao dinheiro e ao cheque por causa da comodidade e da agilidade que essa opção oferece. Entretanto, é preciso usá-lo com moderação, principalmente em época de crise e desemprego, para evitar o endividamento. Veja algumas orientações do Procon-SP para não ser enganado ou entrar em uma fria .

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O contrato

O cartão de crédito é uma modalidade de pagamento que tem linha de crédito com limite definido e colocado à disposição do consumidor. Conforme explica o Procon, o contrato firmado entre o consumidor e a administradora do cartão é um contrato de adesão, ou seja, as cláusulas contratuais já vêm estabelecidas pela administradora do cartão. O Código de Defesa do Consumidor prevê que essas cláusulas sejam redigidas de forma clara para que o consumidor possa compreendê-las facilmente.

Atenção: o consumidor tem o direito de acessar o contrato e tirar qualquer dúvida antes de assiná-lo. O contrato também pode ser rescindido, por acordo comum entre as partes, por decisão do consumidor (que deve comunicar formalmente à administradora), e por descumprimento de alguma cláusula contratual.

Importante:  a administradora do cartão deve disponibilizar um telefone para contato, com ligação gratuita e opção de solicitação de informações, reclamações e pedido de cancelamento.

Após a solicitação do cancelamento, a administradora deve tomar todas as providências necessárias para que não seja emitida fatura com cobrança de anuidade ou qualquer outro serviço atrelado ao contrato. O comprovante deve ser expedido por correspondência ou eletronicamente, de acordo com a preferência do consumidor.

Compras

O pagamento com cartão de crédito pode ser à vista ( quando o valor do produto ou serviço é cobrado apenas uma vez, na próxima fatura), ou parcelado com duas formas possíveis: financiado pela administradora do cartão, com a cobrança de juros, ou parcelado pela loja, sem juros.

Importante: o consumidor que optar por parcelar o valor da compra deve se informar sobre o tipo de parcelamento que está sendo oferecido. Primeiro, ele deve perguntar se há cobrança de juros. Se houver, ele deve questionar qual será a taxa de juros cobrada, qual será o valor de cada parcela, e qual será o valor total que pagará pelo produto ou serviço, com o parcelamento. Atenção, a loja e a administradora são obrigadas a dar essas informações, de maneira clara e objetiva, assim como o valor do Custo Efetivo Total (CET), ou seja, o valor total de tudo que está sendo cobrado em cima do valor à vista.

O consumidor deve exigir seu comprovante de pagamento, ao final da compra, para conferir os valores e a forma de pagamento que escolheu. Também é ímportante que o consumidor guarde os comprovantes para conferir as faturas.

Compras internacionais

Nas compras feitas em viagem ao exterior ou pela internet em sites estrangeiros, o valor das compras ou saques, em qualquer moeda, será convertido para dólar americano, mas cobrado em reais na fatura. A taxa de conversão do dólar para reais será a vigente na data fixada em contrato, por isso fique atento.

Além disso, há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O condumidor deve ficar atento à alíquota de IOF que incide sobre os gastos pagos com cartão de crédito e comparar com os custos de outros meios de pagamento, como cartão de débito, cartão pré-pago etc, para checar se essas outras opções não são mais vantajosas.

É importante que o consumidor avise a administradora do cartão que vai viajar com antecedência, já que saques e compras diferentes do uso habitual podem passar por procedimento de checagem de informações, por questões de segurança.

Fatura

A fatura é enviada todo mês para o consumidor e demonstra toda a movimentação realizada com o cartão de crédito em um determinado período. Entre as informações que devem constar no documento são a data de vencimento, o valor total a pagar, o valor para pagamento mínimo, os encargos contratuais e o limite de crédito.

O Procon-SP alerta que se a fatura do cartão de crédito não chegar até a data do vencimento, o consumidor deve contactar a administradora e informar-se sobre como efetuar o pagamento. Se a falta de recebimento da fatura for frequente, o consumidor pode entrar em contato com um órgão de defesa do consumidor.

Agora se os valores forem lançados indevidamente, o consumidor deve pedir esclarecimentos à administradora, e quando o erro for constatado, ele deve exigir o cancelamento da cobrança incorreta imediatamente.

Se a fatura for paga em atraso, poderá ser cobrada um multa de 2% do valor total e encargos contratuais (que devem ser previamente informados na fatura).

Obtenção de empréstimo

Algumas insituições financeiras oferecem propostas de parcelamento do valor da fatura do cartão de crédito ou até de empréstimo pessoal por meio de uma linha adicional ao limite pré-aprovado do cartão. As taxas de juros são menores do que as do crédito rotativo, mas maiores do que as de outros tipos de crédito pessoal oferecidos no mercado.

Atenção: o principal benefício do cartão de crédito é a possibilidade de ganhar alguns dias para o pagamento das compras sem pagar juros. Então, evite usá-lo como linha de crédito. Se você precisar financiar seu débito no cartão ou precisar de um empréstimo pessoal, informe-se sobre outros tipos de credito mais baratos.

Cartão de crédito enviado sem solicitação

O envio de cartão de crédito ao consumidor sem a sua solicitação é uma prática abusiva. Se isso acontecer com você, entra em contato com quem o enviou, informe que não tem interesse, inutilize o cartão e encaminhe por escrito a solicitação de cancelamento. Se desejar, você pode ainda denunciar o acontecimento a um órgão de defesa do consumidor.

Venda casada

A venda casada ocorre quando o fornecimento de um produto ou serviço é condicionado à aceitação de outro produto ou serviço e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Perda ou roubo

Em caso de perda ou roubo do cartão, o consumidor deve comunicar o fato imediatamente à administradora do cartão, e registrar um Boletim de Ocorrência.

Imposição de cartão múltiplo

É comum que, ao abrir uma conta corrente em uma instituição financeira, o consumidor receba o cartão múltiplo, que além da função débito (movimentação da conta), oferece a possibilidade de ativação da função crédito. Apesar de os bancos garantirem que a função crédito só é ativada mediante solicitação do consumidor, e que, por isso, não há imposição de contratação, essa prática é abusiva, e, portanto, proibida. Nesse caso, o consumidor não é obrigado a aceitar esse tipo de cartão, e o banco que se negar a atender a solicitação de desmembramento dos cartões estará desconsiderando o direito de livre escolha do consumidor.

Cobrança de tarifas

Nos serviços de cartão de crédito, somente poderão ser cobradas as seguintes tarifas:

a) anuidade;

b) forncecimento de 2ª via do cartão (se o motivo da solicitação não for de responsabilidade da administradora, como perda, rouvo, ou danificação);

c) pagamento de contas utilizando a função crédito;

d) utilização de canais de atendimento para retirada em dinheiro na função saque;

e) avaliação emergencial do limite de crédito, cobrada no máximo uma vez nos últimos 30 dias

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Fatura

De acordo com o Procon-SP, as faturas do cartão de crédito devem explicitar informações a respeito desses aspectos:

a) limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;

b) gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados;

c) identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;

d) valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma separada de acordo com os tipos de operações realizadas por meio do cartão;

e) valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura

Atenção: quando o consumidor paga somente o valor mínimo da fatura, ela está deixando o restante para ser pago no próximo mês. Esse valor restante será lançado na próxima fatura com juros e outros encargos. Como as taxas de juros do cartão de crédito estão entre as mais altas do mercado, é recomendável que sempre seja realizado o pagamentodo valor total da fatura, para que o consumidor evite o endividamento);

f) Custo Efetivo (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação;

Dicas de segurança

1) Se você não pretende usar o seu cartão de crédito, deixe-o em casa;

2) Nunca forneça o número do seu cartão por telefone, a menos que você tenha feito a ligação por iniciativa própria e tenha certeza da identificação do destinatário da chamada;

3) Não perca o seu cartão de crédito de vista ao entregá-lo para pagamento. O terminal eletrônico tem de estar visível, e você deve acompanhar a operação. Desconfie se o cartão for passado mais de uma vez na máquina.

4) Confira os valores expressos no comprovante e se o cartão que foi devolvido é realmente o seu;

5) Sua senha é pessoal e instranferível, por isso, ninguém está autorizado a solicitá-la;

6) Sempre tenha em mãos alguns número de telefone para comunicação em caso de roubo ou extravio do cartão;

7) Se for realizar compras pela internet, use seu cartão de crédito apenas em sites confiáveis e mantenha seu antivírus sempre atualizado. Guarde os comprovantes da compra.

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