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DARF simples e DARF Comum: entenda a diferença e a utilização dos documentos de recolhimento de tributos
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DARF simples e DARF Comum: entenda a diferença e a utilização dos documentos de recolhimento de tributos

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é o documento utilizado por Ministério da Fazenda e Receita Federal como instrumento de cobrança dos contribuintes no pagamento dos tributos embutidos em operações financeiras. Dividida em dois tipos, o simples e o comum, a guia é de uso tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

DARF Simples

Esse modelo não é mais utilizado em grande escala. A partir de 2011, com a lei do Simples Nacional , ele foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DARF Simples entrou em vigor em janeiro de 1997 como o documento usado pelas empresas do Simples como a guia única de recolhimento de tributos. Ele englobava RPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e IPI — e, dependendo da natureza da pessoa jurídica, ICMS ou ISS.

DARF Comum

O DARF Comum surgiu meses depois do DARF Simples. Diferente do explicado anteriormente, esse documento permanece em uso constante até hoje.  É esse tipo de DARF o principal meio de arrecadação de tributos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Exemplos clássicos do documento são as guias de pagamento do PIS sobre o faturamento de empresas, o imposto de importação  de produtos importados na alfândega ou mesmo o imposto de renda da fonte pagadora.

LEIA MAIS:  Ampliação do Simples reduz arrecadação de tributos pagos por pequenas empresas

DARF no Imposto de Renda

Para o pagamento da 1ª quota ou em parcela única, o declarante deve imprimir o DARF diretamente no programa IRPF do ano corrente. O caminho é simples: clique no menu "Declaração", depois clique em "Imprimir" e, em seguida, selecione a opção "Darf com código de barras".

A quota habitualmente tem vencimento em 29 de abril, sem nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais, que são melhores detalhados  na página do Sicalc .

Emissão de Darf atrasado

São três caminhos possíveis para o contribuinte que perdeu o prazo e precisa imprimir o DARF para pagamento em atraso:

- Pelo extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física  (DIRPF): consulte o "Demonstrativo de Débitos Declarados" e veja o quantitativo de quotas solicitadas, assim como a situação de cada uma delas; clique em “Impressão” e emitia o Darf do mês desejado.

- Outra opção é o programa para cálculo e emissão do DARF  das quotas do IRPF. 

- O contribuinte, por fim, também pode optar pelo preenchimento manual do DARF .

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