O processo de rescisão trabalhista compreende a anulação de um contrato dentro de seu período de vigência. Em grande parte dos casos, este cancelamento é fruto do descumprimento de alguma cláusula pelo funcionário ou pela empresa.
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É importante que a rescisão, solicitada pelo empregador ou pelo trabalhador, esteja sempre de acordo com as questões relativas à legislação brasileira, seguindo o que é determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os tipos de anulação contratual
Há diferentes formas de executar o cancelamento de um contrato, pois, além de poder ser solicitado pela empresa ou pelo profissional, também existe a possibilidade de haver ou não justa causa para a quebra. Confira abaixo os tipos de anulação e o que acontece em cada uma deles.
Por decisão da empresa, com justa causa: fazer a anulação do dessa forma só é possível quando alguma falha grave for cometida pelo funcionário, justificando a quebra do vínculo. Quando isso acontece, a empresa não tem obrigação de pagar nada ao empregado.
Por decisão da empresa, sem justa causa: nessas situações, o rompimento do contrato deve ser precedido do chamado aviso prévio – comunicado antecipado da demissão, feito normalmente 30 dias antes de ser concretizada. Neste período, o profissional deve continuar trabalhando normalmente, pois a lei permite que o empregador exija o cumprimento das atividades.
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Por decisão do profissional, com justa causa: é possível que o trabalhador solicite este modelo de cancelamento quando a empresa deixar de cumprir alguma cláusula. Além disso, quando o profissional corre risco de vida em sua função ou sofre alguma forma de dano moral, a quebra por justa causa também é válida.
Por decisão do trabalhador, sem justa causa: o rompimento do vínculo acontece dessa forma quando o profissional quer se desligar da empresa mas não possui nenhum motivo grave para isso. Ele deve pedir demissão com 30 dias de antecedência, o que funciona como aviso prévio nestes casos.
Prazo para o acerto de contas
Quando for realizada a anulação, deve ser estabelecido um prazo para que os pagamentos sejam realizados e tudo seja acertado entre a empresa e o trabalhador. A data limite é estipulada pelo aviso prévio.
As verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil após o encerramento do contrato dos profissionais que estão de aviso prévio. Esta regra também vale para quando forem finalizados vínculos com prazos determinados.
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Quando o trabalhador não cumpre aviso prévio, ou for dispensado de fazê-lo, o pagamento deve ser realizado até o décimo dia depois do aviso da demissão. É necessário que o profissional receba o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).