Condomínio é um assunto delicado – há sempre muito desencontro sobre assuntos que envolvem o interesse de dezenas (ou centenas) de pessoas. É trabalho do síndico servir como intermediador, quase um diplomata, em relação às políticas e aos problemas encontrados no meio do caminho. E a inadimplência é uma delas: somente no mês de março deste ano, o número de ações de cobrança cresceu 40,2% em relação ao mesmo período de 2015.
Em meio à crise econômica geral, a inadimplência é, atualmente, o maior problema para muitos síndicos, cobrados por outros moradores revoltados por arcarem com as despesas gerais do condomínio por causa daqueles vizinhos que não pagam. Apesar de não ser “mágico” ou possuir superpoderes, é possível que síndicos tomem iniciativas interessantes sobre esta questão.
A primeira coisa que o síndico deve fazer é agir de maneira rápida e rigorosa com os inadimplentes, já que a eficiência na cobrança gera maior êxito de pagamentos. Para tanto, é possível enviar e-mails, dar telefonemas, entrar em contato pessoalmente. O importante é que o síndico aja de maneira profissional sem deixar se levar pela amizade com os vizinhos ou deixar-se possuir pelo emocional. Neste momento, está cumprindo um papel de gerente – o condomínio, afinal, é um negócio.
LEIA MAIS:
Guia prático da boa convivência em condomínios
Apesar da necessidade de cobrança, um síndico nunca deve expor de maneira vexatória algum devedor como, por exemplo, revelar nomes em quadros de avisos. Uma vez que existe um limite do poder diante da dívida de terceiros - e tal exibição pode ocasionar danos morais.
É importante lembrar que não é papel do condomínio “se vingar” de quem não paga (apesar de muitos moradores desejarem o constrangimento como uma espécie de castigo). O síndico deve resguadar-se, pois há meios legais para que a cobrança seja realizada e este processo está muito mais rápido atualmente.
Mas, então, o devedor não perde nenhum direito pela falta de pagamento? Sim, ele perde. O inadimplente pode ser vetado, por exemplo, de participar de votações das assembleias e até mesmo de estar presente (o que não vale para sorteio de vaga de garagem – tendo seu direito assegurado).
LEIA MAIS:
Como escolher o síndico?
Por fim, deve-se deixar claro que a concessão de descontos para devedores não cabe ao síndico: ele não deve ter autonomia para isso, uma vez que o ato pode configurar o chamado enriquecimento ilícito - prejudicando demais moradores e, por que não, incentivando a inadimplência nos condomínios .