O nome da empresa deve ser muito bem pesquisado antes do registro na junta comercial
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O nome da empresa deve ser muito bem pesquisado antes do registro na junta comercial

As pessoas que desejam iniciar um empreendimento devem ter em mente que é necessário passar por uma série de processos, a fim de evitar qualquer tipo de irregularidade. Uma destas etapas que não pode ser esquecida é o registro na junta comercial. 

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A junta comercial é um órgão que tem a função de cadastrar as atividades relacionadas às empresas do País. Cada estado brasileiro tem a sua própria junta, que também é responsável por questões como a expedição de ofícios judiciais, certidões e fichas cadastrais, por exemplo. 

O empresário individual que não estiver devidamente registrado, tem seu trabalho considerado como irregular. Isso faz com que ele não possa se beneficiar das facilidades possibilitadas pelo direito empresarial.

Como fazer o registro

Para se cadastrar, o empresário individual deve primeiro definir seu enquadramento. Ele pode ser registrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Além disso, deve ser entregue o Requerimento de Empresário. 

Também é importante que o empresário individual fique atento às atividades que pretende realziar após a inauguração de sua empresa. É necessário que seja feita uma consulta prévia à Prefeitura para saber se existe a possibilidade de exercer estas atividades no local planejado. As licenças exigidas para a concessão do alvará de funcionamento também devem ser verificadas neste momento.

Um próximo passo seria verificar junto aos órgãos como Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros quais são suas respectivas exigências para conceder a liberação. Cumprindo todas elas, a empresa estará apta a ser registrada. 

Fique atento

Um dos primeiros passos do processo é a pesquisa do nome feita pelo empresário individual. Esta questão deve ser muito bem pesquisada antes de ser feito o Requerimento de Empresário. Isso porque deve-se evitar completamente a aplicação de um nome que já seja utilizado por alguma outra marca. Além disso, é imprescindível não confudir o nome da empresa com o nome fantasia – aquele que é apresentado ao público. 

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Todo este cuidado com a nomenclatura antes do registro na junta comercial acontece para evitar a mudança de nome do processo de registro após iniciado, além de impedir o surgimento de pendências com a Prefeitura e todos os órgãos envolvidos. 


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