Quando um produto – como um quilo de feijão ou um remédio, por exemplo – circula entre cidades ou entre estados, ele pode ter um percentual embutido no seu preço final que equivale ao imposto chamado ICMS – ou Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
O ICMS foi regulamentado na lei complementar 87/1997, conhecida como Lei Kandir. Segundo a Constituição Federal de 1988, o imposto incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual e poderá ser estabelecido por cada um dos Estados e o Distrito Federal, ou seja, muda de um local para outro. Na maioria dos casos, ele é embutido no preço – indo de 7%, em caso de alimentos básicos, a 25% naqueles produtos considerados como supérfluos, tais como cigarro e perfumes.
Vale destacar que o ICMS também incide sobre bens importados, independentemente da finalidade da importação.
A arrecadação vinda do tributo pode ser encaminhada para diversas funções, ficando, novamente, sob a responsabilidade do Estado. Em São Paulo, por exemplo, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros; por isso, é muito importante que os cidadãos requeiram sempre o documento e se atentem ao uso que o governo faz dos recursos públicos.
Outra característica do imposto: ele é não cumulativo, tendo o valor compensado em cada operação ou prestação de serviço. Para tanto, é sempre necessário haver emissão de nota fiscal ou cupom fiscal em cada etapa – isso para que o documento seja escriturado no livro fiscal, sendo calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.
Quem deve contribuir para o ICMS
Seja pessoa física ou jurídica, quem pretende atuar em qualquer ramo de atividade abraçada pelo imposto deverá se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Isso também vale para aqueles que desejam importar mercadorias de outro país – mesmo sem habitualidade ou sem intuito comercial. Assim, pessoas ou empresas que realizem com frequência ou em grande quantidade a comercialização, operação de circulação de mercadoria, ação comercial ou, por fim, ofereça serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicações – todos estão inclusos na obrigatoriedade do registro.
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A inscrição deve ser feita antes do início destas atividades. Além disso, caso ocorra qualquer alteração nos dados relativos ao cadastro, é necessário informar para que sejam modificados e mantidos pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O ICMS é um imposto pago de forma indireta e regressiva, ou seja, quem ganha menos, paga, proporcionalmente, mais. Ademais, independe da capacidade individual para contribuir, pois todos pagam o mesmo imposto.
Se o empresário atrasar o pagamento do ICMS, ele será cobrado com juros (aplicada a taxa Selic acumulada a partir do mês de vencimento).
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Estão isentos do imposto: atividades de transferência de propriedades ou bens móveis, operações interestaduais relativas ao transporte de energia elétrica e petróleo, operações destinados ao exterior do Brasil, arrendamento mercantil, alienação fiduciária, ouro (quando definido como ativo financeiro e instrumento cambial), atividades destinadas como prestação de serviço para uso do próprio autor, além de revistas e jornais (e papeis destinados à impressão gráfica).
Alíquota do ICMS: como é calculada?
Como foi dito anteriormente, o valor do ICMS varia de um Estado para o outro. Contudo, grande parte utiliza a alíquota de 17% do preço da mercadoria. Isso significa que, se o valor do produto é de R$1 mil, sendo a alíquota de 17%, o valor do tributo é de R$ 170,00 – e, sem o imposto, o artigo custaria R$ 830.
No site da Fazenda, é possível ver a previsão do repasse semanal adquirido através do ICMS . O governo estadual de São Paulo, por exemplo, disponibiliza uma tabela para consulta de fácil entendimento.