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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para qualquer trabalhador, atue ele na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária, ou no meio doméstico. Desde sua criação, ele mudou bastante. 

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Você sabia que a primeira carteira de trabalho se chamava Carteira de Trabalhador Agrícola? Ela foi instituída por decretos assinados de 1904 a 1906. Só em 1932 é que a Carteira Profissional foi adotada.

Trabalhador precisa agendar o atendimento para tirar a Carteira de Trabalho
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Trabalhador precisa agendar o atendimento para tirar a Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), como a conhecemos hoje foi criada apenas em 1969. Ela reproduz a vida funcional do trabalhador e garante o acesso a alguns dos principais direitos tabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

A 'nova' carteira de trabalho, emitida de forma informatizada, foi implantada em Curitiba em 1997. A informatização surgiu para evitar eventuais fraudes contra o seguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, além de integrar as ações da área de trabalho, facilitando a identificação graças a uma única base de dados.

O novo modelo, de capa azul em material sintético, e interior confeccionado em papel de segurança e plástico auto-adesico inviolável, além de ser mais resistente, protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do trabalhador, que costumavam ser alvo dos falsificadores. Hoje, a carteira de trabalho parece bastante com um passaporte, que garante a proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários, como salário regular, férias, décimo-terceiro salário, repouso remunerado e aposentadoria.

O Sistema Informatizado, que emite a nova carteira de trabalho, permite a integração nacional dos dados, e assim, impede emissões em duplicidade. Ele também forma um banco de dados do trabalhador, com informações como endereço, número do CPF, o Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS

Confira algumas das dúvidas mais comuns relacionadas à Carteira de Trabalho.

Para que serve a CTPS?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social serve para provar uma relação de emprego, cláusulas importantes contidas no contrato de trabalho, participação em fundo especial, e dados que sejam de interesse da Previdência Social, além das relações empregatícias e seu tempo de duração.

Posso começar a trabalhar sem ter a Carteira de Trabalho?

Não, o trabalhador que não tiver a CTPS não pode ser admitido.

Quanto tempo o empregador tem para me devolver a Carteira de Trabalho entregue para anotações?

O empregador tem até 48 horas para fazer a devolução da CTPS. As anotações são feitas na data-base da categoria, no momento da rescisão contratural, quando há necessidade de comprovação perante a Previdência Social e quando é solicitado pelo trabalhador.

O estrangeiro pode ter Carteira de Trabalho?

A Carteira de Trabalho emitida para os trabalhadores estrangeiros é diferente da emitida para os trabalhadores brasileiros no que se refere à cor da capa e ao conteúdo. Aliados a outros itens de segurança, essas diferenças possibilitam que seja feito o controle da mão-de-obra estrangeira de forma eficaz, o que impede o uso de Carteiras de Trabalho Falsas, que podem ser usadas por estrangeiros ilegais que estejam exercendo atividade remunerada.

Sou Brasileiro ou Naturalizado. Quais são os documentos necessários para tirar a Carteira de Trabalho?

Para a emissão da 1ª via são necessários:

1) Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;

2) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3) Comprovante de residência com CEP;

4) Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). - com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).

Para a emissão da 2ª via , no caso de perda, roubo, furto ou extravio são necessários:

1) Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;

2) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3) Comprovante de residência com CEP;

4) Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). - com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).

5) Documento que comprove o número da via anterior;

6) Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);

7) CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização);

Sou estrangeiro. Quais são os documentos necessários para tirar a Carteira de Trabalho?

Os documentos necessários para a emissão da 1ª e 2ª via da Carteira de Trabalho variam de acordo com o tipo de visto obtido pelo estrangeiro. Todas as informações referentes a modalidades de visto e documentação necessária para a emissão da CTPS podem ser conferidas no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social .

A Carteira de Trabalho é emitida para cidadãos a partir de qual idade?

A Carteira de Trabalho é emitida para todas as pessoas com 14 anos ou mais que tiverem feito sua solicitação. 

Como e onde posso tirar a Carteira de Trabalho?

Todas as Agências do Ministério do Trabalho operam com o Sistema de Atendimento Agendado (SAA), feito pela internet . Muitos postos conveniados também trabalham com sistema de agendamento próprio. O atendimento para a emissão da Carteira de Trabalho deve ser, obrigatoriamente, agendado com antecedência. 

O trabalhador pode tirar a Carteira de Trabalho em qualquer um dos postos emissores disponíveis  em 3.900 municípios do país, seja nas Superintendências Regionais, Gerências ou Agências do Ministério do Trabalho, seja nos Postos do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou Postos de Prefeituras.

Há algumas exceções em que o cidadão pode tirar a Carteira de Trabalho sem agendamento? 

Caso o cidadão tenha alguma urgência comprovada do documento ele deve procurar um posto emissor (qualquer unidade da rede de atendimento), fazer a comprovação e solicitar este atendimento em caráter de urgência. É importante destacar que se o trabalhador não tiver a Carteira de Trabalho, ele pode ser contratado por 30 dias, segundo a CLT.

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