Procon-SP registra mais de 700 reclamações contra associações de aposentados
Queixas subiram 200%; órgão orienta como não se tornar vítima das entidades, que estão entre as mais reclamadas
De janeiro a março de 2016, houve um aumento de mais de 200% nos registros de reclamações contra a Associação Paulista dos Beneficiários da Seguridade e Previdência – APABESP, Associação Nacional da Seguridade e Previdência - ANSP e Associação Brasil de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos – ASBP. Essas entidades já figuravam entre as empresas mais reclamadas em 2015, de acordo com o Procon-SP.
O órgão alerta que a presença dessas associações entre as mais reclamadas é bastante preocupante por causa da conduta adotada por elas no momento da abordagem (fase pré-contratual) dos consumidores e da vulnerabilidade de seu público-alvo, em sua maioria, idosos e de baixa instrução. Também causa preocupação, destaca o Procon-SP, os relatos reiterados que demonstram sérios problemas de falha na informação, com descumprimento à oferta e venda enganosa.
Os registros de atendimentos feitos, geralmente, apontam que idosos são abordados em suas residências, por meio de carta enviada por associações, ou em alguns casos, ligação telefônica. Dessa forma, eles são convocados a comparecerem nas suas sedes, para revisão de aposentadorias e benefícios junto ao INSS ou revisão do FGTS. As propostas são de benefícios muito altos, e, sem sem conhecimento prévio e claro, os aposentados acabam se associando, obrigando-se ao pagamento mensal de taxas, com renovação automática da anualidade.
De acordo com a denúncia do Procon-SP, essas empresas raramente efetivam a prestação de serviços, e quando o fazem, as ações são imprudentes e improcedentes. Além disso, as informações sobre o trabalho e o andamento da ação judicial não são repassadas ao consumidor.
Desde 2011, o Procon-SP vem adotando algumas providências para tentar coibir essas práticas, como a autuação da APABESP e ASBP, o encaminhamento das reclamações ao Ministério Público do Idoso e Ministério Publico Estadual, e o envio de ofício à Associação Brasileira de Emissoras de Cartões de Crédito (ABECS), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e INSS.
Ministério Público do Idoso
Muitos consumidores estão com problemas para cancelar o contrato junto a essas associações. As empresas não apenas acatam a solicitação, mas enviam notificações extrajudiciais com ameaças de protesto e negativação do nome do consumidor junto aos serviços de proteção ao crédito.
O MP do Idoso conseguiu liminar que proíbe esta negativação e está aguardando decisão da justiça quanto ao pedido de sua ampliação para proibir qualquer cobrança extrajudicial ou judicial. O interessado poderá consultar o site do TJ – processo nº 0008685-36.2013.8.26.0100 para acompanhar o seu andamento.
Caso o consumidor tome conhecimento da existência de execução judicial em seu nome, poderá solicitar à Defensoria Pública que elabore sua defesa. O agendamento do atendimento pode ser efetuado pelo telefone 0800 773 4340.
Dicas, orientações e direitos
O consumidor deve sempre desconfiar de ofertas de serviços para ingressar com ações judiciais quando receber correspondências ou telefonemas de empresas com propostas de vantagens improváveis ou de valores muito elevados para a revisão de benefícios e com afirmação de certeza de "ganho" das ações propostas.
Nesses casos, ele deve procurar orientação junto ao INSS ou OAB para entender a procedência da propositura da ação. É importante também procurar o Procon de sua cidade e verificar se há registro de reclamações nesse sentido.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a empresa não cumprir com o que foi contratato, o consumidor terá direito a exigir cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O consumidor deverá protocolar, por escrito, a solicitação do cumprimento do contrato ou o seu cancelamento. Se o pedido não for atendido, ele poderá registrar uma reclamação no Procon de sua cidade e denunciar a prática junto a Delegacia de Polícia do Idoso.