Prazo para realizar o pagamento das contribuições termina sempre no dia 15, salvo quando a data cai em finais de semana ou feriados
Marcos Santos/USP Imagens
Prazo para realizar o pagamento das contribuições termina sempre no dia 15, salvo quando a data cai em finais de semana ou feriados


Termina nesta sexta-feira (15) o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária, sem multas, referente ao mês de março. Após a data, os pagamentos terão acréscimo de multa diária de 0,33%. Caso a contribuição não seja realizada no mês de vencimento, também haverá aplicação de juros baseados na Taxa Selic mensal.

O prazo para realizar o pagamento das contribuições termina sempre no dia 15, salvo quando a data cai em finais de semana ou feriados. Nestas situações, o vencimento fica para o próximo dia útil. 

Alíquotas

Quem recolhe sobre o salário mínimo deve ter o valor de R$ 880 como referência e fazer o pagamento de R$ 176 – alíquota de 20%. Para quem escolheu o plano simplificado, o valor é de R$ 96,80 – alíquota de 11%.

O trabalhador avulso que recolhe acima do salário mínimo deve considerar diversas faixas de contribuição: : 8% para quem ganha até R$ 1.556,94; 9% para quem recebe entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92; e 11% para os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82. São as mesmas faixas aplicadas no caso do segurado empregado

Segurados facultativos de baixa renda e empreendedores individuais recolhem R$ 44, ou seja, alíquota de 5%. No caso do empreendedor, o prazo segue até o próximo dia 20. 


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