Juíza entendeu que empresa deu à funcionária o
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Juíza entendeu que empresa deu à funcionária o "ônus de um nome sujo na praça" com sociedade

A 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG condenou a empresa Nova Visão Assessoria Empresarial Ltda. a indenizar ex-funcionária em 20 vezes o valor do último salário após ela ter sido incluída no quadro societário com o propósito de se obter crédito junto às instituições bancárias, uma vez que a companha estava com o nome sujo na praça. O fato foi reconhecido pelo próprio representante da empresa.

A juíza Renata Batista Pinto Coelho Froés de Aguilar entendeu que a cabe danos morais, já que o resultado gerado pela fraude é o de transferir à reclamante o ônus de “ver seu nome sujo”.

“Como se sabe, o conceito e a reputação social são os principais bens morais do ser humano, portanto, todo ato tendente a manchar sua imagem perante a sociedade gera o direito à compensação por danos morais, com esteio no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal”, destacou a magistrada.

Para delimitar o valor da indenização, a juíza considerou o conhecimento da empregada de que o nome dela seria usado, mas também, a gravidade e os efeitos da conduta da empresa à reputação da reclamante e a seu bem-estar ou paz de espírito. Ainda pode haver recurso ao TRT/MG.

O iG entrou em contato por e-mail com a empresa, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.

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