Serviço de diarista pode ser pago por mês? O que a lei diz sobre a modalidade
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A tão falada Lei Complementar 150/2015, que regulamentou os direitos dos empregados domésticos no ano passado, estabeleceu que “empregado doméstico é todo trabalhador que prestar serviços no âmbito residencial por mais de 2 dias por semana”. Ou seja, diaristas não devem fazer faxina em uma mesma casa com frequência maior que esta - pois, agora, com a nova legislação, "não há conversa".
“Caso a diarista precise e preste serviço 3 dias numa mesma semana e nenhum em outra semana, por exemplo, tudo bem. Mas é importante que isso seja eventual, não recomendo que seja um modelo de frequência habitual”, destaca a advogada trabalhista do Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados, Luiza Cruz Greiner.
Forma de remuneração da diarista
Outro ponto importante é sobre o pagamento de tais prestadores de serviço, que devem receber por dia trabalhado – e não um salário mensal. De acordo com a advogada sócia da área Trabalhista do Veirano Advogados, Flávia Azevedo, é recomendável que o pagamento seja feito após o dia trabalhado, contudo isso não impede que seja realizado uma vez na semana (equivalente a duas diárias) ou mesmo uma vez ao mês.
“Pode haver o pagamento mensal, mas ele deve ser feito de maneira combinada com o autônomo e deve ser multiplicador dos dias trabalhados, ou seja, se foram oito dias a R$ 100, você deve pagar R$ 800. O que não posso fazer é mensalizar o salário, isso configuraria o vínculo”, explica.
A advogada Luiza Greiner também destaca que, diferentemente dos diaristas, a Constituição Federal e a Lei Complementar 150/2015 estabelece direitos aos empregados domésticos como contribuições previdenciárias, observância do salário mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais + 1/3, aviso prévio, horas extras, FGTS, seguro desemprego etc.
Dessa maneira, fica claro que diaristas não possuem direitos de benefícios como vale transporte e vale alimentação. No entanto, isso não impede que seja negociado entre contratante e prestador de serviço autônomo o pagamento a mais, em dinheiro, do preço das passagens de ônibus, por exemplo. "Mas é importante ressaltar que isso não é obrigatório", lembra Flávia.
Mudanças para diaristas
Apesar de não terem sido diretamente atingidas com a Lei Complementar 150/2015, as diaristas encontram algumas mudanças no trabalho prestado, especialmente em relação à demanda que tem aumentado após a regulamentação do trabalho das empregadas domésticas.
“Não vejo um movimento de desemprego entre empregados domésticos, o que chegou a causar preocupação. Mas vejo, sim, uma busca mais acentuada por diaristas depois de a lei complementar deixar mais caro o trabalho da empregada doméstica”, diz Flávia Azevedo.
Além disso, desde dezembro de 2014, as diaristas tiveram sua profissão enquadrada na categoria de microempresa individual. No ano seguinte, mais de três mil mulheres se formalizaram. Ao se cadastrarem na Previdência Social como empreendedoras individuais, pagam uma alíquota de 5% do salário mínimo (o que também foi modificado nesse período, já que antes, consideradas contribuintes individuais, era cobrada uma contribuição de 11%).