A juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar no dia 16 de março na ação civil pública da Proteste Assoaciação de Consumidores contra o Banco BMG. Ela determinou que a empresa atenda todos os pedidos de quitação antecipada de débitos pelo consumidor, nos prazos estabelecidos pelo Banco Central.
Em agosto de 2014, a Proteste entrou com ação civil pública contra o Banco BMG e a BV Financeira, pedindo indenização por danos materiais e morais coletivos aos consumidores que não conseguiram a quitação antecipada de financiamento.
Ainda em agosto daquele ano, o juiz Márcio Teixeira, da 21ª Vara Cível do Tribunal de São Paulo, concedeu parcialmente a liminar contra a BV Financeira, determinando que, no caso de quitação antecipada solicitada pelo consumidor, a instituição entregasse o boleto em cinco dias úteis, sob a pena de multa de R$ 2 mil por ato de descumprimento, e apresentasse o valor discriminado para quitação antecipada dos contratos, excluídos juros remuneratórios e encargos das parcelas futuras, quando solicitado.
O Banco BMG e a BV Financeira foram acionadas porque além de não informar o saldo devedor, não disponibilizaram meios para que o consumidor pudesse efetivamente antecipar o pagamento ou quitar integralmente o débito relativo ao contrato (financiamento, crédito, crédito consignado e etc).
O direito de liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. A Proteste considerou abusiva a ação das instituições financeiras ao não atenderem ao pedido de cancelamento do contrato, com o envio de boleto para quitação.
Segundo a Associação, as financeiras são obrigadas a dar informações ao consumidor a respeito do seu valor devedor, valor do débito, saldo remanescente, e a emitir boleto para quitação total ou parcial do saldo devedor.
A ação movida pela Proteste prevê ainda que os bancos deem baixa imediata nas quitações recebidas, a fim de evitar cobrança em duplicidade ou cobrança indevida e que eles sejam condenados a restituir em dobro os consumidores lesados por cobrança indevida.
A BV Financeira informou em nota que "não se manifesta em ações sub-judice". O iG entrou em contato com a assessoria de imprensa do Banco BMG mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
“A BV Financeira não se manifesta em ações sub-judice”