Gerente de banco perde indenização de R$ 1 milhão por causa de fotos no Facebook

Diagnosticado com esgotamento físico e mental intenso, ele perdeu a ação depois de juíza analisar seu perfil na rede social

Um homem de 47 anos perdeu indenização por danos morais contra o banco em que trabalhava, depois que a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, checou suas fotos na rede social e concluiu que ele estava curado de uma doença psicológica que o incapacitava de trabalhar. Gerente de banco, o homem estava afastado do trabalho desde 2011, sob a alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com Síndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso.

Foto: PA/BBC Brasil
A juíza fixou indenização em R$ 5 mil, valor bem inferior ao pedido pelo bancário

Na sentença, ela negou o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo trabalhador por despesas médicas e consultas, além de pensão mensal. O bancário pedia ainda a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão.

A juíza reconheceu que a doença foi desenvolvida por causa da alta pressão no trabalho e definiu uma indenização de R$ 5 mil por dano moral.

Segundo o site "Consultor Jurídico", o bancário foi contratado em 1989, transferido para Brasília em 2007 e promovido em 2010. Ele relatou que, desde então, passou a sofrer com as excessivas metas de desempenho impostas a sua equipe, apresentando sintomas depressivos e insônia, o que teria culminado num episódio de pressão alta e estado de choque durante o expediente, em novembro de 2011.

Em sua defesa, o banco sustentou que o gerente não tinha sobrejornada, nunca passou por qualquer constrangimento. 

“O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase 400 amigos virtuais, publicafotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”, observou a juíza. “Nesse contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho.”