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Receita destaca que são duas guias distintas que precisam ser impressas no portal do e-Social
Agência Brasil
Receita destaca que são duas guias distintas que precisam ser impressas no portal do e-Social

Os patrões que assinam as carteiras das empregadas domésticas vão ter que pagar este mês duas guias do eSocial. Os documentos de arrecadação (DAE) são referentes aos encargos dos salários de dezembro e aos que incidem sobre o 13º dos funcionários. O prazo de vencimento sem multa termina na próxima quinta-feira (7).

De acordo com a Receita Federal, até esta segunda-feira (4) de manhã 668.494 guias relativas ao 13º foram emitidas e outros 608.164 documentos eram referentes à folha de dezembro.

A Receita destacou que desta vez são duas guias distintas e que precisam ser impressas no portal do e-Social. Mas para poder emitir os documentos é necessário preencher os dados das duas folhas de pagamento. Segundo o Fisco, o empregador terá que fazer primeiro a folha correspondente ao 13º para depois fechar a referente ao mês de dezembro.

Nas guias, o empregador vai pagar a parte dele da contribuição previdenciária e do empregado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória, que é a multa do fundo em caso de demissão sem justa causa. Se o trabalhador tem salário acima da faixa de isenção de R$ 1.902,98, também terá que pagar o Imposto de Renda.

Mas para que o pagamento possa ser feito, o patrão deve se cadastrar como empregador no eSocial, e em também registrar os dados do empregado. Após o cadastro, é possível fazer a emissão da guia, que tem código de barras. O DAE pode ser quitada em qualquer agência dos bancos ou nos canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

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