O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários – CVM deliberou, nesta terça-feira (17/05), sobre o pedido de reconsideração envolvendo questões relacionadas à distribuição de rendimentos de fundo de investimento imobiliário (FII).
O pedido de reconsideração visava alterar a decisão do Colegiado de dezembro do ano passado, que deliberou que os fundos imobiliários têm “discricionariedade para definir os valores a serem distribuídos aos cotistas”. Porém, ao apresentarem suas demonstrações financeiras, deveriam reconhecer adequadamente a segregação dos valores distribuídos entre rendimentos e amortização de capital.
“O colegiado entendeu, naquela ocasião, que a distribuição de valores aos cotistas que exceder o lucro contábil não deve ser classificada como rendimento, nem aumentar a rubrica de prejuízos acumulados do fundo”, escreveu a autarquia no comunicado ao mercado.
Ao analisar o pedido de reconsideração formulado pelo administrador do Maxi Renda Fundo de Investimento Imobiliário, o Colegiado deliberou ontem rever a decisão anterior.
Por unanimidade, o colegiado reconheceu a existência de obscuridade e contradição na decisão de dezembro, tendo decidido, portanto, conhecer e apreciar o pedido de reconsideração.
“O Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao pedido de reconsideração do Requerente, reconhecendo a regularidade do tratamento contábil dado à distribuição de Lucro Caixa Excedente em prejuízos/lucros acumulados, e não como amortização de cotas integralizadas, observadas, prospectivamente, as considerações feitas a respeito dos aspectos informacionais necessários à adequada proteção dos investidores, dada a coexistência de elementos pertinentes a regimes distintos de apuração e distribuição de lucros”, concluiu.
Atenção Investidor
O Colegiado, no entanto, explicou que a decisão de ontem não altera as práticas de distribuição de rendimentos que eram observadas pela indústria anteriormente e sinaliza “aprimoramentos futuros nas informações dos fundos imobiliários prestadas aos investidores.”
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