A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1087/20, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que sugere barrar o aumento, sem causa específica, de produtos ou serviços durante a pandemia .
Em síntese, a Comissão acabou concordando com o argumento do relator, o deputado Bozzella (PSL-SP). Isso porque, o mesmo afirmou que a legislação já prevê a proteção contra a alta abusiva dos preços.
“O aumento arbitrário dos lucros constitui infração contra a ordem econômica (Lei 12.529/11) e crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). Dessa forma, a elevação de preços sem um motivo já se configura como abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Bozzella.
Código de Defesa do Consumidor
De acordo com o relator, o Código de Defesa do Consumidor prevê que as infrações das normas de defesa do consumidor podem estar sujeitas a sanções administrativas.
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