Para juiz, valor da multa é destinado à compensação pelo dano causado e para inibir outros casos de assédio moral
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Para juiz, valor da multa é destinado à compensação pelo dano causado e para inibir outros casos de assédio moral

A Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) terá foi condenada em R$ 100 mil por permitir a prática de assédio moral no ambiente de trabalho. Em sua determinação, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão da 2ª instância e manteve o valor a ser pago pela empresa.

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Investigada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), a ação sobre o caso de assédio moral na Embrapa aberta após uma denúncias confirmadas pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (SINPAF). Os funcionários afirmaram que conviviam com um tratamento agressivo de uma supervisora, que por vezes se referia a eles com ofensas como "burro" e "lerdo".

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Durante os depoimentos, os trabalhadores afirmaram que alguns pediram remoção do setor por considerar a convivência "insuportável". Para a procuradora autora da ação, Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira, "os relatos constantes nos depoimentos demonstram não só as práticas assediadoras, mas a inércia da Embrapa diante dos fatos, preferindo a empresa a opção de afastar os assediados a tomar uma providência".

A empresa, por sua vez, disse que tomou todas as medidas cabíveis e se defendeu ao afirmar que as práticas da supervisora não eram intencionais. Criada para analisar a situação, uma comissão interna confirmou o uso das palavras agressivas, além da ridicularização e da inferiorização dos trabalhadores. No entanto, concluiu que a conduta da supervisora faz parte do seu jeito de administrar, "não revelando ser intencional esse tratamento".

Para o ministro João Oreste Dalazen, relator do caso no TST, a condenação foi corretamente mantida. Segundo ele, "extrapolam a razoabilidade as atitudes inadequadas e perseguições perpetradas pela supervisora da empresa aos empregados do setor". O magistrado afirmou que a multa é necessária para cumprir a compensação pelo dano causado, mas também para inibir a reincidência de outros casos do tipo.

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A Embrapa realizou embargos de declaração contestando a decisão do TST, mas não obteve êxito em seus pedidos. Ao todo, foram sete recursos negados ao longo do processo, iniciado ainda em 2009. Vale destacar que, segundo o Ministério Público do Trabalho, o assédio moral no ambiente de trabalho fica caracterizado por dois elementos: a abusividade da conduta e sua repetição ao longo do tempo.

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