Nota foi assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena; texto afirma que programa da empresa Magalu não promove
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Nota foi assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena; texto afirma que programa da empresa Magalu não promove "racismo reverso"

Nesta sexta-feira (9), o Ministério Público Federal (MPF) disse em nota pública que ações de afirmativas para igualdade racial, como a da empresa  Magazine Luiza, são louváveis, incensuráveis, e constitucionais.



A nota pública é assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelo procurador da República Marco Antonio Delfino  – coordenador do grupo de trabalho (GT) Combate ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial, que atua no âmbito da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

A nota do MPF diz que “atuações voltadas à concretização de objetivos e valores relativos à efetivação e à materialização do princípio da igualdade, basilar de nossa sociedade, encontram amparo legal e constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, e devem ser replicadas”.

Segundo o documento, para enfrentar um cenário de ausência de pessoas negras e pardas nos postos de comando é preciso estimular “a presença delas nos espaços de formação superior e de decisão”.

Além disso, o MPF destaca que não existe amparo para qualquer afirmação no sentido de que tal programa promove “racismo reverso”, e “que se constitui uma falácia retórica para encobrir o privilégio que contempla, historicamente, as parcelas hegemônica da sociedade brasileira; esse argumento enganoso busca enfraquecer a evidência do racismo estrutural”.

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