A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota na quarta-feira (21) o projeto de lei complementar (PLP 93/2023) do novo arcabouço fiscal . Nesta terça-feira (20), o senador Omar Aziz (PSD-AM) apresentou o relatório sobre o texto. Ele retirou do limite de gastos as despesas da União com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com as áreas de ciência, tecnologia e inovação.
Após a leitura do relatório, o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), concedeu vista coletiva e marcou a votação da matéria para as 8h30 de quarta-feira. Se as alterações sugeridas pelo relator forem mantidas pela CAE, o projeto precisará voltar à Câmara dos Deputados.
Aziz acolheu 18 das 74 emendas apresentadas pelos senadores. Ele defendeu a retirada dos gastos da União com a complementação ao Fundeb e com as transferências ao Fundo Constitucional do Distrito Federal. O texto da Câmara previa que, a partir de 2025, o FCDF não seria mais corrigido pela variação da receita corrente líquida da União, como ocorre atualmente.
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"Entendemos inaceitável que esses dois itens tenham qualquer tipo de restrição que ameace a sua viabilidade prática. A complementação do Fundeb é essencial para garantir no país inteiro a remuneração dos professores e demais profissionais da escola básica, a coluna vertebral da educação no país. Já o FCDF é componente indispensável à composição da receita de uma unidade da Federação, e isso não pode ser modificado de forma brusca, sob pena de grave desarticulação da ação pública", argumentou.
O relator também defendeu a emenda que exclui dos limites individualizados as despesas com ciência, tecnologia e inovação.
"Consideramos oportuno e essencial. Essa área evidentemente precisa ser protegida, uma vez que contempla ações necessárias ao desenvolvimento econômico e social do país e representa as pretensões de uma sociedade que olha para o futuro e deseja garantir crescimento e progresso para as futuras gerações", disse Aziz.
Fora do teto
Aziz manteve fora do teto outros gastos que haviam sido definidos pela Câmara dos Deputados. Entre eles, transferências a estados e municípios pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais, além de precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívidas. Também ficam excluídas as seguintes despesas:
- Transferências constitucionais e legais a estados, Distrito Federal e municípios, como as de tributos;
- Créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
- despesas custeadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou aquelas obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo;
- Despesas pagas com receitas próprias ou convênios obtidos por universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
- Despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por governos locais;
- Pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
- Parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef); e
- Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.
Limites
O PLP 93/2023 prevê a fixação de limites para a despesa primária. Eles devem ser reajustados anualmente, segundo dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária, descontada a inflação. Os parâmetros levam em conta a meta de resultado primário de dois anos antes. Entre 2024 e 2027, os gastos podem crescer até os seguintes limites:
- 70% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes tenha sido cumprida; ou
- 50% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes não tenha sido cumprida.
O texto prevê faixas de tolerância para a definição do resultado primário. Essa margem, para mais ou para menos, é de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A meta só será considerada descumprida se o resultado primário ficar abaixo da banda inferior da faixa de tolerância. O relator manteve “gatilhos” aprovados pelos deputados para reverter situações em que haja o descumprimento das metas.
"Entra em cena uma série de limitações que impedem que as despesas de natureza obrigatória aumentem de forma incontrolada: não se poderá aumentar o quadro de pessoal ou os salários e benefícios do funcionalismo, criar ou aumentar outras despesas que sejam de natureza obrigatória, criar ou aumentar linhas de financiamento com recursos públicos, nem conceder ou aumentar os incentivos fiscais. Esses “gatilhos” são um instrumento fundamental para os gestores públicos enfrentarem o momento de dificuldade", disse.
“Sintonia fina”
O PLP 93/2023 assegura um crescimento mínimo para o limite de despesa primária: 0,6% ao ano. O projeto também fixa um teto para a evolução dos gastos: 2,5% ao ano, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior. De acordo com o relator, a medida garante segurança fiscal e, ao mesmo tempo, permite a realização de políticas públicas.
"O projeto dá os instrumentos para isso. Por um lado, a despesa pública pode crescer, em qualquer situação, num valor mínimo. Por outro lado, esse crescimento tem um limite máximo, que evita que em momentos de euforia econômica o governante gaste todo o ganho proporcionado pelo crescimento. A licença para aumentar a despesa é bastante bem sintonizada com o aumento de receita, cumprindo mais uma vez a regra básica de não se gastar o que não se tem", argumentou.
O texto aprovado pela Câmara também estabelece regras para os investimentos. A cada ano, eles devem ser equivalentes a pelo menos 0,6% do PIB estimado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso a estimativa do PIB em R$ 11,5 trilhões para 2024 seja mantida, o investimento mínimo no próximo ano seria de R$ 69 bilhões.
Caso alcance um resultado primário acima do intervalo de tolerância — ou seja, 0,25% do PIB acima da meta —, o Poder Executivo pode aplicar 70% do valor excedente em investimentos no ano seguinte. Ainda assim, as dotações adicionais em investimentos não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior. Omar Aziz manteve esse dispositivo.
"No caso de termos recursos disponíveis, o governo poderá usar até 70% da sobra para pagar investimentos. Além disso, o orçamento terá de contemplar um valor mínimo para essas finalidades. Aqui também é um grande acerto do projeto: se está entrando mais dinheiro do que estava planejado, e há mais recursos entrando do que despesas autorizadas no orçamento, é muito razoável que parte dessa sobra seja usada para melhorar as condições de infraestrutura das cidades e de moradia da população de menor renda", justificou.
Modernização fiscal
O relator acatou uma emenda que propõe a criação de um Comitê de Modernização Fiscal. Formado pelos ministros da Fazenda e do Planejamento, além do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), o grupo teria a missão de aprimorar a governança das finanças federais e tornar mais transparente as etapas de planejamento, execução e controle do ciclo orçamentário.