Os trabalhadores contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
podem pagar a Previdência a cada três meses, sem perder o direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensões.
A guia de pagamento contempla os três meses anteriores ao depósito, sendo emitida sempre no dia 15 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte ao trimestre referente a guia.
As alíquotas cobradas são:
- 20% do salário de contribuição (que garante contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários);
- 11%, para contribuinte individual e facultativo de alíquota reduzida (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição)
- 5%, para segurado facultativo baixa renda (também não contabilizada para aposentadoria por tempo).
Para os que pagam 20%, vale lembrar que o valor será proporcional ao salário de contribuição, desde que esteja entre as faixas salariais do INSS, multiplicada por 3, por se tratar de três meses.
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Existem dois tipos de contribuintes para o INSS:
- o obrigatório – chamado de contribuinte individual;
- o facultativo – quem não exerce atividade remunerada.
A diferença entre eles é a realização de uma atividade remunerada. O contribuinte individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. O contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, mas decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social
Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.
O segurado facultativo ou individual do INSS pode optar pelo recolhimento mensal ou trimestral, caso contribua sobre o valor de um salário mínimo.
Como emitir a guia trimestral
Essa opção só é válida pelo site ou app Meu INSS na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”. O "carnê" emitido na papelaria só vale para a contribuição mensal.
Para fazer o recolhimento trimestral, é preciso utilizar o código específico de contribuição trimestral, estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três e preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres.
Os códigos são:
- 1007 – Contribuinte individual – Mensal
- 1104 – Contribuinte individual – Trimestral
- Código de pagamento mensal 1406 (Facultativo – Mensal)
- Código de pagamento trimestral 1457 (Facultativo – Trimestral)
Plano simplificado
Mensal
- 1473 (Facultativo – Mensal)
- 1686 (Facultativo – Mensal – Complementação 9% para plano normal)
Trimestral
- 1490 (Facultativo – Trimestral)
- 1694 (Facultativo – Trimestral – Complementação 9% para plano normal)
Código de facultativos de baixa renda
Pagamento mensal
- 1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal)
- 1830 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% para plano simplificado 11%)
- 1945 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% para plano normal)
Pagamento trimestral
- 1937 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral)
- 1848 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% para plano simplificado 11%)
- 1953 ( Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% para plano normal)