Novo Fundo Geral do Turismo é sancionado
Clauber Cleber Caetano/PR
Novo Fundo Geral do Turismo é sancionado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a proposta que amplia as atividades financeiras com dinheiro do novo Fundo Geral de Turismo (Fungetur). A estrutura financeira do projeto do relator Otavio Leite (União-RJ), consultor da Presidência da Fecomércio RJ, foi preservada, apesar de muitos vetos.

Na sanção do presidente, o Poder Executivo poderá credenciar para operacionalização bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, bancos comerciais, agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, bancos cooperativos, caixas econômicas, plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), organizações da sociedade civil de interesse público e as demais instituições financeiras públicas e privadas com funcionamento autorizado pelo Banco Central.

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“A ideia é que o Fungetur se irradie ao máximo, não fique atrás do balcão esperando a demanda chegar. Isso permitirá que os agentes financeiros possam ter uma ação proativa”, explica Leite.

O deputado e consultor da Fecomércio RJ ressaltou o dispositivo que fortalece a relação do novo Fungetur com a sociedade civil organizada no turismo. Isso significa que na ausência de uma ação direta da administração pública, o objetivo pode ser preenchido pelo trabalho de uma instituição, que subsidiariamente atenderá os requisitos.

Outro ponto aprovado é o de atrair o Sebrae para uma presença mais íntima com a demanda que toma recursos de financiamento do Fungetur. Com a retaguarda técnica da instituição seria possível auxiliar o empreendedor, principalmente os micros e pequenos, na efetivação do crédito e capacitação de gestão.

Há um dispositivo que altera a Lei Geral do Turismo para fortalecer a ideia de que a promoção turística é prioritária.

“Esse dispositivo vai estimular a administração pública a entender que não existe destino sem a promoção. Em função disso, os orçamentos têm de ser maiores e a dedicação a esse esforço tem que ser mais ampla”, ressalta Otavio Leite, relator do projeto de lei.

O artigo 9º autoriza o Ministério do Turismo atuar em excepcionalidades, em casos de ruptura abrupta da atividade turística, via Fungetur. Representa que o governo poderá aprovar e oferecer linhas de crédito específicas para a preservação e geração de empregos.

Apesar da sanção, os vetos, que ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional em fevereiro, prejudicaram o projeto. A fonte de receita para a Embratur que receberia, a cada janeiro, os recursos não utilizados pela Apex, foi cortada. Assim como o compartilhamento de riscos com recursos do próprio Fungetur, a consideração dos efeitos da pandemia por mais três anos e a possibilidade de guias tomarem empréstimos e pagarem programas sociais com horas trabalhadas.

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