A Receita Federal atualizou as regras sobre controle aduaneiro de passageiros. Entre as mudanças está o novo limite para o controle de moeda em espécie na entrada e na saída do país, que passou de R$ 10 mil para US$ 10 mil (atualmente cotado em R$ 52,800).
Se o viajante estiver com valor superior, deverá fazer a e-DVB (Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes).
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As novas normas foram oficializadas com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.117/2022 no Diário Oficial da União e entram em vigor a partir de 30 de dezembro de 2022.
Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.
A nova regulamentação visa alinhar o controle de fronteiras com a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, que passa a valer no mesmo dia da nova regra.
A nova legislação, publicada em 2021, trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo BC (Banco Central) para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais.