Especialista explica as nuances sobre o período de lockdown durante a pandemia de Covid-19
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Especialista explica as nuances sobre o período de lockdown durante a pandemia de Covid-19

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso de uma locadora contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que reduziu o valor do aluguel de um locador de sala comercial em decorrência da pandemia de Covid-19. A decisão foi feita no dia 18 de agosto.

No processo, a empresa em questão pediu a revisão do valor do aluguel comercial. Seria aplicado um desconto de 50% do valor firmado no contrato entre as partes, considerando o impacto econômico no ramo de coworking durante o período de lockdown.

O advogado João Antônio Gama, especialista em direito civil e sócio da Advocacia Maciel, explica que a Corte entendeu que, por mais que a pandemia possa ter impactado tanto o locador quanto o locatário, o inquilino estaria em desvantagem, o que justificaria uma redução do valor total do aluguel.

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"A análise do caso deve ser feita sob o prisma dos limites da intervenção judicial no princípio da autonomia privada em matéria contratual. O próprio Ministro Relator reconhece, em seu voto, que a liberdade de contratar deve ser a regra, contudo entende que o locatário merece uma proteção especial em virtude da pandemia, o que restringe, diretamente, os direitos do locador naquela relação", explica João Antônio.

Para o especialista, é evidente que a pandemia afetou toda a cadeia econômica e, por isso mesmo, não é razoável imaginar que o judiciário deva analisar todas as relações contratuais entre entes privados, definir qual a parte teria sido mais afetada pela situação e, com isso, lhe atribuir níveis de proteção em detrimento da outra parte.

"Diferente de uma relação de consumo, em que os direitos do consumidor estão resguardados por força de lei, estamos diante de uma interferência judicial em uma relação entre pares – ao menos do ponto de vista legal. Me preocupa qual seria, então, o limite para esse tipo de intervenção e o que isso significa para a segurança jurídica dos contratos privados", completa o advogado.

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