Câmara aprova auxílio-alimentação sem permissão de pagamento em dinheiro
Elaine Menke/Câmara do Deputados
Câmara aprova auxílio-alimentação sem permissão de pagamento em dinheiro

Após recuo do relator, o deputado Paulinho da Força (SD-SP), a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o texto-base da Medida Provisória 1.108, por 248 a favor e 159 contrários, sem a possibilidade de pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro.

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A medida, que também regulamenta o teletrabalho, ou home office, seguirá para o Senado após a apreciação de destaques pelos deputados. Na Câmara, os parlamentares ainda analisam nesta tarde emendas que podem alterar o texto.

Em seu relatório, Paulinho manteve, porém, a obrigação de as empresas repassarem o auxílio para "o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais". Assim, as operadoras do ramo continuarão a ter o direito de explorar o negócio. Na votação do primeiro destaque, a ideia de instituir o pagamento em dinheiro também foi rejeitada.

No texto aprovado, há apenas uma ressalva que não garante o uso do vale para o fim especificado. "O saldo não utilizado ao final de 60 dias poderá ser sacado pelo trabalhador", segundo o relatório de Paulinho.

Pela MP, o descumprimento das novas regras resulta na cobrança de multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, em caso de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação.

O parecer garante ao trabalhador a possibilidade de "portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação" do funcionário.

A medida provisória também abre a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido de trabalho e também a adoção de um esquema de trabalho por produção — e não apenas por jornada de trabalho. Neste ponto, a oposição ainda tenta fazer com que haja a previsão de acordos coletivos para balizar a nova relação de trabalho.

Em plenário, Paulinho da Força criticou trecho do próprio relatório que trata da regulamentação do teletrabalho.

"Este parecer que nós apresentamos não é o parecer que eu gostaria de ter feito. O parecer que eu gostaria de ter feito era outro. Mas, para fazer o entendimento da Casa, nós fizemos um relatório baseado num entendimento, numa negociação", disse o parlamentar, que completou: "Na questão do trabalho remoto, acho, inclusive, que estamos cometendo aqui algumas bobagens nessa lei. Na minha proposta, eu trabalhei com a ideia de fazer negociação coletiva porque eu imagino que quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e os empresários daquele setor".

Regras do teletrabalho

Com a aprovação da MP nesta quarta-feira, o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

Na hipótese da prestação de serviços em home office por produção ou por tarefa não será cobrado o ponto do trabalhador e nem é necessário estabelecer horários de almoço, por exemplo. O empregado pode escolher seus horários. Ele precisará apresentar, porém, os serviços contratado. Além disso, deve seguir todas as demais regras da CLT.

A MP ainda permite a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes, o que hoje não é permitido.

Os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho.

Além do modelo híbrido de trabalho, o funcionário poderá trabalhar em uma localidade diferente de onde foi contratado. Nesse caso, vale a legislação de onde ele celebrou o contrato. Com isso, o trabalhador pode morar em outro estado ou outro país, mas seguindo as regras da CLT.

A MP diz que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o home office fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso.

O uso de um celular da empresa, por exemplo, fora do horário de trabalho não pode contar como sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Por fim, a MP diz que o empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar pela realização do home office fora da localidade prevista no contrato.

MP para caso de calamidade

A Câmara também aprovou na terça-feira outra Medida Provisória que estabelece um "roteiro" de ações que podem ser tomadas em caso de calamidade pública, incluindo a redução de salário e jornada, como foi autorizado durante a pandemia de Covid-19.

Essa outra proposta autoriza o saque-calamidade do FGTS, a antecipação do abono salarial e o aumento de parcelas do seguro-desemprego.

Também será possível facilitar o teletrabalho, antecipar férias e feriados e adotar a redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato.

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