Registro do motivo de desligamento do empregado não precisa mais estar descrito na carteira de trabalho
MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL
Registro do motivo de desligamento do empregado não precisa mais estar descrito na carteira de trabalho

A Portaria 1.486/2022, publicada no Diário Oficial da União, mudou algumas regras trabalhistas, entre elas o fim do registro do motivo de desligamento do trabalhador na carteira de trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a medida foi adotada para que não haja discriminação contra o empregado.

A nova portaria, publicada na última segunda-feira (6), altera a anterior (671/2021), que regulamenta as relações de trabalho.

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"Para o trabalhador, há apenas uma mudança de procedimento a ser cumprido pelo empregador, para que o motivo de desligamento não seja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social física. As demais modificações afetam apenas procedimentos internos do ministério", informou o Ministério do Trabalho.

Visando a padronizar e facilitar o sistema, uma outra mudança adotada foi em relação à marcação do ponto eletrônico. O chamado "registro eletrônico", segundo o Ministério do Trabalho, pretende promover maior clareza, padrão e equidade tanto para os requisitos do próprio marcador quanto para os fabricantes e desenvolvedores desses sistemas. As especificações como códigos, marcações e protocolos estão disponíveis e podem ser acessadas pelos fabricantes no site do governo federal.

Além das alterações citadas, outra medida adotada pelo órgão prevê a substituição de documentos físicos (Portaria 671) por documentos digitais. De acordo com o Ministério do Trabalho, essas modificações criam uma adequação da gestão de dados em relação a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e criam um padrão sobre os dispositivos de controle de ponto.

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