Cartão de crédito
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Cartão de crédito

As instituições financeiras que emitirem cartão de crédito ou débito por aproximação podem ser obrigadas a realizar consulta expressa ao consumidor para autorizar a emissão. A determinação é do Projeto de Lei 5.083/21, que tramita na Assembleia Legislativa (Alerj). A autorização deve ser prestada por escrito ou por meio eletrônico, com estipulação de prazo, podendo ser renovada a critério do consumidor.

Segundo o PL, no ato de autorização de emissão, o consumidor ainda deverá ser informado sobre a possibilidade de escolher os valores máximos das transações a serem feitas; sobre as medidas para evitar roubo, furto e fraudes; e sobre pagamentos realizados na modalidade, discriminados nas faturas a serem emitidas.

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A instituição também deverá fornecer, para cada cartão, capa de proteção que realiza bloqueio de transação sem o uso de senha. Além de oferecer ao consumidor, sem custo, a opção de receber notificação ao fazer pagamentos através da modalidade por aproximação e a opção de confirmar a compra para conclusão do pagamento.

Associação avalia alterações

As alterações no meio de pagamento é vista com cautela pela associação do setor, que diz estar acompanhando "o trâmite do Projeto de Lei 5.083/21, na Alerj, e está avaliando a redação da matéria junto aos seus associados".

A Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços avalia que "mudanças na modalidade devem ser avaliadas com cautela para que não inviabilizem a sua operação, o que prejudicaria essencialmente o consumidor e os estabelecimentos comerciais".

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Segundo a associação, a maior parte do mercado já oferece ao consumidor a possibilidade de desabilitar a funcionalidade de pagamento por aproximação junto ao emissor do cartão.

"A partir de maio, todos os emissores associados à Abecs estarão obrigados a disponibilizar a seus clientes a possibilidade de desativar a função de pagamento por aproximação", informou, em nota.

O limite atual de compra por meio da modalidade de pagamento por aproximação sem a necessidade de digitar senha é de R$ 200, informa a Abecs, que acrescentou que a mudança foi realizada de maneira gradativa com o objetivo de se observar criteriosamente, a cada fase, os níveis de segurança e fraude.

"Apesar do crescimento exponencial das transações nos últimos anos, não foi reportado pelos associados da Abecs aumento de casos de fraude ou reclamações sobre a modalidade", finaliza a nota.

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