Quarto de hospital
Redação 1Bilhão Educação Financeira
Quarto de hospital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar nesta quarta-feira (23) o julgamento de dois recursos que podem definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa.

Ou seja: a Justiça vai esclarecer se as operadoras dos planos são ou não obrigadas a cobrir procedimentos que não estão previstos no chamado rol de procedimentos estabelecido pela agência reguladora.

Essa decisão pode alterar o entendimento histórico dos tribunais do país consolidado nos últimos 20 anos de que a interpretação deve ser mais ampla. A Justiça tem considerado a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa, decidindo que os planos têm obrigações além do rol.

Essa jurisprudência, mais favorável aos consumidores, é consolidada na maior parte dos tribunais regionais, sendo a interpretação taxativa predominante em apenas três.

O caso chegou ao STJ após uma divergência entre turmas do STJ sobre o tema e caminha para uma definição agora que afetará todas as instâncias inferiores. O julgamento foi iniciado em setembro do ano passado, mas interrompido por um pedido de vista.

Marcos Mion mobiliza redes sociais

Com a proximidade da retomada do julgamento, o apresentador Marcos Mion, da TV Globo, iniciou uma mobilização nas redes sociais para pressionar os ministros a decidirem pela interpretação exemplificativa.

No Instagram e no Facebook, Mion chamou a atenção para os riscos ao tratamento de pessoas autistas, condição de seu filho, e pacientes de várias outras doenças que têm procedimentos e terapias negados pelas operadoras.

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Quais as consequências de uma mudança no entendimento?

Para o advogado Rafael Robba, especializado em Direito à Saúde, do escritório Vilhena Silva, caso o STJ entenda que o rol da ANS é taxativo muda a jurisprudência em vários tribunais, com repercussões sobre ações em curso contra operadoras de saúde para garantir a cobertura de terapias e procedimentos negados. 

Além disso, na visão dele, essa decisão atribuiria à ANS um papel que ela não tem hoje:

"A ANS, atualmente, tem como competência estabelecer um rol de cobertura básica, e isso não significa que os planos não estejam obrigados a cobrir aquilo que não está no rol. Ele tem que ser interpretado como um rol de cobertura básica, ou seja, uma base para que os planos possam precificar os seus produtos e estabelecer as suas coberturas."

Na prática, a mudança no caráter da lista daria às operadoras de planos de saúde o direito de negar aos pacientes tratamentos que ainda não façam parte da lista da ANS, mesmo que tenham sido prescritos por médicos e tenham comprovada eficácia.

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Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Lei de Planos de Saúde e a lei de criação da ANS tratam o rol como uma referência básica de cobertura.

"Para os consumidores, que são sempre o lado mais vulnerável nessa relação, uma mudança no caráter do rol significaria uma perda imensurável e o risco de não poder acessar um tratamento no momento de maior necessidade", explica Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec. 

Qual é a tendência no STJ?

Ministros do STJ ouvidos pelo GLOBO reservadamente acreditam que o entendimento histórico do tribunal, de que a lista de procedimentos é exemplificativa, será mantido. No entanto, o relator dos recursos votou pela mudança da interpretação, como defendida pelos planos de saúde.

Quando o julgamento foi iniciado, em setembro de 2021, o relator dos recursos, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela taxatividade da lista editada pela ANS, sustentando que a elaboração do rol tem o objetivo de proteger os beneficiários de planos, garantindo a eficácia das novas tecnologias adotadas na área da saúde.

Ao defender a taxatividade do rol da ANS como forma de proteger o consumidor e preservar o equilíbrio econômico do mercado de planos de saúde, Salomão lembrou que, por razões semelhantes, diversos países adotam uma lista oficial de coberturas obrigatórias pelos planos, como a Inglaterra, a Itália, o Japão e os Estados Unidos.

A análise do caso, no entanto, foi interrompida pela ministra Nancy Andrighi, que discorda de Salomão e será a primeira a votar nesta quarta-feira. Em um julgamento de abril do ano passado, ela considerou abusiva qualquer norma infralegal que restrinja a cobertura de tratamento para as moléstias listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde. 

Para ela, considerar taxativo o rol de procedimentos implica criar “um impedimento inaceitável de acesso do consumidor às diversas modalidades de tratamento das enfermidades cobertas pelo plano de saúde e às novas tecnologias que venham a surgir”.

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