O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantenha o pagamento do auxílio-doença para beneficiários que não realizaram nova perícia médica. De acordo com o acórdão, outra decisão transitada em julgado já determinava precedentes de manutenção do benefício.
O desembargador Newton De Lucca contrariou a decisão da primeira instância, proferida pela Vara Única de Nuporanga (SP). Segundo o juiz, só é possível rever o benefício administrativamente após novos exames.
"Deve ser mantido o auxílio-doença concedido em sentença enquanto perdurar a incapacidade, devendo ser comprovada mediante perícia médica", disse De Lucca, em sua sentença.
Com a decisão, o INSS deverá manter os pagamentos do auxílio-doença à segurada até a realização de nova perícia médica. No entanto, devido à pandemia, o agendamento de perícias está retomando lentamente, o que poderá gerar demora para a realização de exames médicos trabalhistas.