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A primeira fase do projeto-piloto  para análise remota dos pedidos de Benefício de Prestação continuada (BPC/Loas) concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, anunciado na terça-feira (13) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem começou e, pelo visto, vai precisar passar por ajustes, segundo especialistas em Direito Previdenciário.

Um dos pontos que ficou confuso na  Portaria 1.328 , segundo especialistas, é o que prevê a solicitação do BPC por meio remoto, mas obriga o requerente a se deslocar ao posto do INSS. Na avaliação da advogada Maura Feliciano de Araújo, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), se a ideia é fazer avaliação social remota, o item 2.3 da portaria contrasta com o projeto.

"Ao disciplinar que o atendimento ocorrerá somente nas agências da Previdência, o requerente (do benefício) ficará exposto a barreiras tecnológica, de comunicação e de transporte adverte Maura."

Entendemos que esse período de experiência, que vai de 26 de julho a 27 de agosto, será fundamental para que algumas contradições da portaria sejam solucionadas, como a possibilidade do requerente ser avaliado em sua residência e não ter que deslocar até uma agência da Previdência Social — complementa.

O IBDP também aponta falha no item 4.3 da regra, onde diz que o assistente social não permitirá o acesso de terceiros na sala virtual.

"Haverá casos em que a perícia não poderá ser feita do jeito que o INSS planejou porque há deficiência que não tem como a pessoa estar sozinha na sala, e essa é uma exigência do projeto", adverte Adriane Bramante, presidente do IBDP.

Ela explica que o acesso remoto nas dependências do instituto será para atendimento realizado por assistente social e mesmo assim para quem fez a primeira solicitação do BPC. Ou seja, recursos não entram nessa modalidade de atendimento.

A exclusão digital foi destacada pelas advogadas.

"Um outro ponto que aguardamos revisão e adaptação é a acessibilidade dos requerentes ao sistema, uma vez que o agendamento se dará apenas por meio remoto, afastando os que não dispõem de internet e um computador para o acesso", diz Maura.

"Devemos lembrar que se trata de benefício assistencial com critério de miserabilidade", pontua Adriane.

As advogadas, no entanto, avaliam que a proposta do projeto é boa, desde que o acesso seja democratizado a todos que carecem dessa assistência, evitando uma baixa adesão e ainda, a falta de amparo assistencial aos necessitados.

Reagendamento

Após a avaliação, se concluída os registros das informações estarão no Sistema Integrado de Benefícios (Sibe/Loas). Se a avaliação remota não for concluída o requerimento será deixado pendente por Solicitação de Informações Sociais (SIS).

E, no caso de não conclusão por necessidade de informações complementares, caberá novo agendamento, exclusivamente pelo 135, no prazo máximo de 30 dias.

Projeto será dividido em 3 fases

Uma fonte do INSS informou que o projeto será dividido em três fases e uma depende do sucesso da outra: em um primeiro momento serão feitas as avaliações remotas com a pessoa se deslocando ao posto previdenciário. A segunda etapa visa fechar parcerias com outros órgãos, como prefeituras e associações de apoio a pessoas com deficiência, para atender os requerentes mais próximo de casa. Na última fase, o programa, se der certo, será estendido a outros municípios brasileiros.

"O objetivo do programa é criar um ambiente controlado para que o requerente não tenha intermediários ou corra risco ao entrar em uma lan house, por exemplo, e ter suas informações pessoais expostas a terceiros", informou.

A fonte da autarquia informou ainda que aproximadamente 300 servidores, entre assistentes sociais e técnicos, que se encontram no sistema de teletrabalho por conta da pandemia, vão realizar as avaliações sociais.

Cabe lembrar que atualmente existem 396.145 requerimentos em análise em todo país. No Rio de Janeiro, 36.167 requerentes aguardam uma resposta do INSS, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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