Justiça entendeu que pedestre causou acidente
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Justiça entendeu que pedestre causou acidente

O 1º Juizado Especial Cível de Cascavel (PR) condenou um pedestre atropelado em uma rodovia na cidade a indenizar o motorista por causar o acidente . De acordo com a Justiça, o homem atravessou a pista em lugar indevido e precisará custear os danos materiais no veículo. 

No processo, o réu informou que precisava procurar um comércio local após seu caminhão ter dado problema na rodovia. Ele ressaltou que sofreu danos físicos, com deslocamento de ombro e ferimentos. 

Entretanto, a juíza Syrlei Aparecida Luiz Prezotto seguiu a análise da Polícia Rodoviária Federal , que constatou a culpa do pedestre no acidente. 

O acusado deverá pagar R$ 2.400 para o motorista arcar com as custas do conserto do veículo. No entanto, a magistrada não estipulou valor por indenização por danos morais, pois entendeu não ter havido ofensa à honra e nem prejuízo moral.  

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