A Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou abusiva uma mensagem de demissão enviada pelo WhatsApp . A funcionária recebeu a notificação com "Bom dia. Você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos", e decidiu mover uma ação na Justiça.
O tribunal manteve a condenação por danos morais. Com isso, ela recebeu uma indenização de três salários, fixados em R$ 2.400 em 2018.
Segundo a matéria da Folha de São Paulo , o juizado viu "falta de consideração, cordialidade e educação" por parte da empresa.
Durante o home office, esse tipo de demissão se tornou comum, mas a Justiça espera um certo nível de formalidade na mensagem.
Segundo a minuta da decisão da juíza que avaliou o caso na primeira instância, Lenita Corbanezi, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP)a empresa pode emitir, quando quiser, "a sumária dispensa via WhatsApp", mas "denota, no mínimo, falta de respeito à dignidade humana, não se justificando nem mesmo em nome dos avanços tecnológicos e de meios de comunicação virtuais".
Já na decisão da Sexta Turma, a ilegalidade não está no uso do aplicativo, nem definiram se o conteúdo das mensagens foi ofensivo. Para eles, faltaram informações sobre a comunicação entre patrão e empregada.
"No entanto, para que se pudesse concluir nesta corte superior se foi ofensivo ou não o conteúdo da mensagem da dispensa precisaríamos saber do contexto da mensagem, e não apenas do texto da mensagem. O contexto é que dá sentido ao texto", afirmou a relatora.