Por conta da lei de contenção de gastos na pandemia, TCU e MP argumentam que 'pagamento extra', que vem acontecendo desde o ano passado para os militares, é ilegal
Tomaz Silva/Agência Brasil
Por conta da lei de contenção de gastos na pandemia, TCU e MP argumentam que 'pagamento extra', que vem acontecendo desde o ano passado para os militares, é ilegal

O Ministério Público e o Tribunal de Contas da União (TCU) entraram com uma representação para suspender aumentos de soldos e gratificações de integrantes das  Forças Armadas durante crise gerada pela pandemia de Covid-19. Esses aumentos podem chegar a até R$ 1,6 mil para  militares.


O autor da ação é o sub-procurador-geral Lucas Rocha Furtado. Ele argumenta que a Lei Complementar 173/2020, recém-sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, impede o aumento, vantagem, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares. 

Assim, o "pagamento extra" a militares seria ilegal.

“Uma vez que a hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar 101/2000 é a do estado de calamidade e que o Decreto Legislativo 6/2020 reconheceu a pandemia causada pelo Covid-19 como ocorrência dessa natureza, quer se considere o ‘agrado’ em questão remuneração, quer se considere auxílio, vantagem, abono, ou benefício de qualquer natureza, sua concessão é ilegal até 31/12/2021”, diz o documento.

O “adicional de habilitação” existe desde o governo Fernando Henrique Cardoso e é concedido para militares que fazem cursos.

Esse benefício não sofria reajuste desde 2001. No ano passado, Bolsonaro autorizou o reajuste para até 73% sobre o saldo  em quatro fases. O aumento do valor serve para militares da ativa e da reserva.

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