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Atenção: prazo de entrega do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril de 2018
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Atenção: prazo de entrega do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril de 2018

Você é daquelas pessoas que não gostam de deixar as coisas para última hora? Então, fique atento! A Receita Federal (RF) começou a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017, nesta quinta-feira (1º). Agora, se você acha que ainda está cedo para mexer com planilhas financeiras, aqui vai outro aviso, o prazo para entregar termina em 30 de abril.

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A declaração pode ser preenchida por meio do  programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para mobile. A Receita espera receber, este ano, pelo menos 28,8 milhões de declarações do IRPF, 300 mil a mais do que em 2017, quando o total foi 28,5 milhões.

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Algumas novidades

Para este ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes com oito anos de idade ou mais, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra alteração diz respeito à possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Calculadora na mão

Caso você faça parte do grupo de pessoas que tiveram rendimentos tributáveis com valores superiores a R$ 28.559,70 em 2017, é obrigatória a declaração do Imposto de Renda, conforme definido pela RF. Para quem exerce atividade rural, a regra já é um pouquinho diferente, apenas deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

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Além disso, também deve declarar:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsa de valores;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural;
  • Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontrou em 31 de dezembro;
  • Ou quem optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no País, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

*Com informações da Agência Brasil

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