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Previsão é de que 4,5 milhões pessoas tenham direito a um total de R$ 7,8 bilhões referentes a essas cotas do PIS/Pasep
Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Previsão é de que 4,5 milhões pessoas tenham direito a um total de R$ 7,8 bilhões referentes a essas cotas do PIS/Pasep

Homens e mulheres com 60 anos de idade ou mais sem conta bancária na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil podem sacar a partir desta quarta-feira (24) as cotas dos fundos do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, mais conhecidos respectivamente como PIS/Pasep.

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De acordo com as regras, podem sacar os valores do Fundos  PIS/Pasep homens e mulheres com 60 anos ou mais que foram cadastrados nos programas entre 1971 e 4 de outubro de 1988. A nova categoria de cotistas foi beneficiada pela Medida Provisória nº 813, que reduziu a idade mínima exigida para saque, que antes era de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

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Os cotistas com conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil tiveram o valor do benefício creditado na última segunda-feira (22). Para homens e mulheres a partir dos 65 e 62 anos de idade, respectivamente, o pagamento foi liberado no dia 8 de janeiro.

Como fazer o saque do Fundo do PIS?

Beneficiários do PIS com direito de receber até R$ 1,5 mil podem fazer o saque nas unidades de autoatendimento da Caixa, apenas com a senha do Cartão Cidadão.

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Já quem tem entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil pode sacar nos postos de autoatendimento da Caixa, nas casas lotéricas e da Caixa Aqui, também com o documento de identificação oficial com foto.

Por outro lado, beneficiários com direito de sacar mais de R$ 3 mil devem ir às agências da Caixa, também com um documento de identificação com foto.

Como fazer o saque do Pasep?

O saque das cotas do Pasep pode ser feito nas agências do Banco do Brasil mediante a apresentação de documento de identificação oficial com foto. Vale destacar que beneficiários com saldo de até R$ 2,5 mil podem solicitar o envio do pagamento para outro banco, sem nenhum custo, pela internet ou pelos terminais de autoatendimento do banco.

Caso o beneficiário do PIS/Pasep não possa sacar os fundos, outra pessoa pode ir aos locais acima indicados receber o pagamento, desde que apresente procuração particular, com firma reconhecida, ou instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque dos valores.

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Herdeiros de beneficiários estão autorizados a receber o pagamento sem a necessidade de seguir o calendário do PIS/Pasep . No caso de falecimento do cotista, os herdeiros podem se dirigir a qualquer agência da Caixa ou do Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento oficial de identificação e um documento que comprove sua condição legal de herdeiro.

* Com informações da Agência Brasil

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