Brasil Econômico

Insatisfeita com a indenização, produtora de café entrou com recurso pedindo a apresentação de prova do dano moral
shutterstock
Insatisfeita com a indenização, produtora de café entrou com recurso pedindo a apresentação de prova do dano moral

Uma empresa produtora de café foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a um trabalhador que teve informações particulares divulgadas em uma rede social. Na divulgação que gerou o processo trabalhista  constava uma lista de nomes de funcionários com suas respectivas remunerações, datas de admissão e posterior demissão da empresa.

Leia também: Estagiários não têm vínculo trabalhista, mas também têm direitos; veja quais são

Além de condenar companhia a pagar indenização  por danos morais , a 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, mesmo que a empresa não tivesse autorizado a divulgação da lista na rede, ela seria responsabilizada pelo dano, uma vez que ela era a única incumbida das informações e dados de seus colaboradores.  

Em primeiro grau, foi decidido que a empresa deveria pagar o total de R$ 15 mil ao trabalhador, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região avaliou que o valor não correspondia ao dano sofrido e reduziu a indenização para R$ 10 mil.

Leia também: Marca é acusada de racismo por foto de criança negra com moletom que cita macaco

Pedido de recurso

Ainda insatisfeita com a decisão, a produtora de café entrou com recurso pedindo a apresentação de prova do dano moral sofrido pelo ex-colaborador após a divulgação das informações na rede social. Entretanto, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, entendeu a demanda como desnecessária, visto que de acordo com a jurisprudência pacífica, o que se exige é a prova dos fatos que justificam o pedido de indenização por danos morais, e não a prova dos danos imateriais, já que são impossíveis de serem apresentados em julgamento.

Leia também: Trocar financiamento por cavalo de raça? Conheça a empresa que torna isso viável

Sobre o valor da indenização, já na conclusão no processo trabalhista, a ministra optou por uma nova redução e baixou para R$ 5 mil, pois entendeu que o pagamento decidido pelo TRT de R$ 10 mil “não se encontra em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade a natureza e a extensão do dano”. O voto da ministra foi compartilhado por unanimidade pelo colegiado.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!