Foi publicada nesta segunda-feira (16) uma portaria que estabelece regras na divulgação do nome das empresas e pessoas que usam trabalho escravo, a chamada "Lista Suja". A partir de agora, a revelação desses nomes dependerá de uma determinação expressa do ministro do Trabalho.
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Na portaria anterior, de maio deste ano, a decisão da divulgação da “ Lista Suja ” de empresas e pessoas que usam mão de obra análoga à escrava era da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae).
Com a nova regra, assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Ronaldo Nogueira, quem determina a veiculação dos nomes é a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), após autorização do mesmo.
Foi alterada ainda a forma como os fiscais do trabalho devem identificar um caso de trabalho escravo. Anteriormente, esses profissionais se baseavam em conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do código penal para enquadrar uma situação em análoga à escrava.
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Mais burocracia
A partir de agora ele deve identificar as seguintes ações para uma situação ser considerado trabalho escravo:
- Se o trabalhador for encontrado em situação de submissão ao trabalhador, sendo que o trabalho é feito sobre ameaça de punição, com uso de coação e se for identificado que o trabalho é realizado de forma involuntária, ou seja, obrigado;
- Quando for constatado que o trabalhador foi ou é impedido de usar qualquer meio de transporte, ação essa que tem a intenção de reter e fazer com que o trabalhador não tenha como se ausentar do local de trabalho. O cerceamento do trabalhador para pagamento de dívidas com o empregador também é enquadrado em trabalho escravo;
- Se for constatado no local de trabalho a presença de seguranças armados e quando os mesmos impedem que os trabalhadores deixem o local, com a alegação de que os mesmos estão endividados com seus empregadores ou prepostos;
- Documentos pessoais de trabalhadores que forem encontrados em posse do empregador ou do preposto, impedindo o trabalhador de deixar o local de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) repudiou todas as mudanças ao afirmar que as mudanças tornam a erradicação do trabalho escravo mais burocrático.
Os fiscais, a partir de agora, devem anexar um boletim de ocorrência policial ao processo contra a empresa. Anteriormente era necessário apenas elaborar um Relatório Circunstanciado de Ação Fiscal . Sobre a restrição da divulgação da “Lista Suja”, foi informado pelo MPT que isso esvazia a mesma.
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