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O presidente Michel Temer assinou medida provisória que autoriza o saque de valores inativos do PIS/Pasep
Antonio Cruz/Agência Brasil - 23.8.17
O presidente Michel Temer assinou medida provisória que autoriza o saque de valores inativos do PIS/Pasep


Foi publicado no Diário da União desta quinta-feira (24) a medida provisório que autoriza o saque dos saldos inativos do PIS/Pasep. Agora mulheres a partir dos 62 anos e homens a partir de 65, poderão sacar o benefício não resgatado em anos anteriores. A medida foi anunciada pelo presidente Michel Temer, na quarta-feira (23), em cerimônia no Palácio do Planalto.

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Segundo estimativa do governo brasileira, a medida anunciada deve injetar R$ 16 bilhões na economia brasileira, valor esse que representa 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) do País. O resgate do valor terá início em outubro, e estudos apontam que a maioria dos beneficiados tem saldo no PIS/Pasep em torno de R$ 750.

O Ministério do Planejamento informou que o calendário de saques ainda será divulgado pelo governo, mas ele começa em outubro deste ano. “Estamos, antecipadamente, injetando novos valores na economia brasileira”, disse Michel Temer , em discurso durante a cerimônia. “Isso tudo será uma injeção na economia, além do que se cumpre mais uma função social”, completou.

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Para facilitar

Para tornar mais simples a retirada do salto retido, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, informou que o valor será creditado de forma automática aos correntistas do Banco do Brasil – que administra os valores referentes aos Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – e a Caixa Econômica Federal é responsável pelos recursos do Programa de Integração Social (PIS).

Os demais beneficiados sem  conta em uma das instituições financeiras devem se dirigir a uma das agências, referente ao programa que é cadastrado, para retirar o valor. Lembrando que será a partir de outubro e  o governo ainda vai liberar calendário com as datas oficiais.

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Atualmente, os trabalhadores têm direito ao abono salarial e rendimentos do PIS/Pasep desde que cadastrados como participantes dos fundos até 4 de outubro de 1988 e não tenham sacado o saldo.

*Com informações da Agência Brasil


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