Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8), a autorização para o Banco Central (BC) aumentar o valor das multas em processos administrativos aplicados pela autarquia a instituições financeiras.

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Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários tem novos valores para aplicação de multas punitivas
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Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários tem novos valores para aplicação de multas punitivas


O novo limite foi estabelecido por meio de Medida Provisória e passou de R$ 250 mil para até R$ 2 bilhões. Segundo o Banco Central, após a publicação no DOU, o novo valor já está atualizado no marco legal de punições do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Em nota enviada à imprensa o BC informou que a atualização dos valores punitivos, ajuda a aumentar a eficiência do órgão em medidas de ajustamento de conduta das instituições financeiras. “Vamos ampliar a eficiência e a eficácia dos processos administrativos punitivos do Banco Central do Brasil como instrumento de supervisão, além de reduzir custos na condução desse processo, decorrente de estudos que se iniciaram em 2012”.

No mesmo comunicado foi informado que o texto da Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União “também alcança a competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no âmbito do mercado de capitais”.  O novo limite de multa a ser aplicada pela CVM passou de R$ 500 mil para R$ 500 milhões.

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Multas

Para calcular o valor da multa a ser aplicado, dentro do limite de R$ 2 bilhões, o Banco Central vai considerar o porte da instituição que será punida. “Serão considerados elementos como o porte da instituição, a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e o grau de lesão ao SFN [ Sistema Financeiro Nacional ]”.

Foi informado pelo BC que a Medida Provisória faz parte da Agenda BC+, divulgada no final do ano passado. A intenção dessa agenda, segundo o BC, é tornar o rito processual mais moderno e ágil e introduz regras específicas para o processo eletrônico , aprimorando a aderência do processo administrativo punitivo aos princípios da finalidade, da razoabilidade e da eficiência”.

A partir de agora o Banco Central passa a ter um Termo de Compromisso, que nada mais é que uma forma alternativa de resolução de conflitos enquadrada nas mesmas práticas aplicadas por outras autoridades de supervisão financeira. Esse termo vale no Brasil e no exterior e quer tornar mais ágil a supervisão do Sistema Financeiro Nacional, evitando prejuízos e conseguindo indenizações quando for necessário.

*Com informações da Agência Brasil

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