CCJ do Senado aprova PEC paralela que inclui estados e municípios na Previdência

Inclusão dos servidores estaduais e municipais pode gerar economia de cerca de R$ 350 bilhões em dez anos; confira o caminho que proposta irá seguir

CCJ do Senado aprovou PEC paralela da reforma da Previdência, incluindo estados e municípios na proposta
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
CCJ do Senado aprovou PEC paralela da reforma da Previdência, incluindo estados e municípios na proposta

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, conhecida como PEC paralela da reforma da Previdência, e o texto prevê a inclusão estados, municípios e o Distrito Federal no novo regime previdenciário da União instituído com a reforma.

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Segundo os números do governo, a inclusão dos estados e municípios pode gerar economia de R$ 350 bilhões em dez anos. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado.

Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado, tenta acordo para levar o texto ao plenário ainda nesta quarta, mas a expectativa é que a votação fique para a próxima semana.

A PEC paralela é uma estratégia do relator da reforma da Previdência , senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), para promover mudanças no texto principal da proposta sem fazer com que ele precise voltar a ser analisado por deputados e senadores, o que poderia atrasar a promulgação.

O texto aprovado nesta quarta na CCJ prevê que a inclusão dos entes federativos deve ser feita por meio de lei ordinária de iniciativa dos executivos locais. O Estado ou município pode recuar das alterações nas aposentadorias e sair do regime, mas há prazo limite para a revogação da reforma, que é de até seis meses antes do fim do mandato do respectivo prefeito ou governador.

PEC paralela suaviza transição para mulheres e altera pensão

O parecer aprovado pela CCJ tornou mais flexível a regra de transição para as mulheres. Hoje, elas se aposentam aos 60 anos, com 15 anos de contribuição. Segundo a reforma aprovada em outubro, essa idade mínima subiria gradualmente em seis meses a cada ano, mas Jereissati acatou emenda que estende a elevação para seis meses a cada dois anos, ou seja, antecipando a aposentadoria de quem já está no mercado de trabalho, na prática.

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A pensão por morte também foi alterada na PEC paralela. Segundo o texto original da reforma, só haveria um piso para dependentes de trabalhadores da iniciativa privada. A proposta aprovada nesta quarta, por sua vez, institui piso também para servidores da União e de estados e municípios.