As empresas têm até esta quinta-feira (29/2) para divulgar informações sobre igualdade salarial entre homens e mulheres. Os dados deverão ser enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil, do governo federal. A medida envolve apenas companhias com 100 ou mais funcionários.
A determinação se baseia na Lei nº 14.611 , de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres, garantida por meio do estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Entre outras medidas previstas estão o incremento da fiscalização contra a discriminação e disponibilização de canais específicos para denúncias de diferenciação salarial.
O relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios será feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base nas informações divulgadas pelas empresas no eSocial e informações complementares prestadas pelo empregador no portal Emprega Brasil.
A legislação determina que os dados deverão ser anonimizados, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Não é permitida a identificação dos funcionários ou da remuneração paga a cada cargo.
Informações que devem ser fornecidas pelas empresas
Dados como a existência ou não de quadro de carreira, planos de cargos e salários e critérios remuneratórios deverão ser divulgados, assim como os parâmetros para promoção dentro da empresa.
Com as informações prestadas pelos empregadores, tanto no eSocial como no portal Emprega Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego realizará o cruzamento dos dados, verificando a paridade salarial dentro da companhia.
O relatório da Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios deverá ser publicado pelo MTE nos meses de março e setembro de cada ano, no Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (Pdet), plataforma disponível no site do ministério.
Empresas que não cumprirem determinação estarão sujeitas à multa
Empresas com 100 ou mais empregados que não publicarem o relatório conforme determina a legislação poderão sofrer penalidade de multa administrativa. O valor corresponderá a até 3% da folha salarial da companhia, limitado a 100 salários mínimos.
Já as companhias em que, por meio do relatório, for constatada desigualdade salarial e de critérios de remuneratórios entre gêneros, serão notificadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
Elas deverão elaborar e implementar um plano de ação para mitigação da desigualdade salarial em até 90 dias, apresentando metas e prazos específicos. Também é necessário que ele conte com a participação de sindicatos da categoria e representante dos colaboradores discriminados.
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