MEI: as 5 dúvidas mais comuns dos Microempreendedores Individuais
Cadastro, tributos, benefícios, declaração e categorias aptas são as questões daqueles que querem aderir ao programa
Criada em 2009 pelo Governo Federal com o objetivo de retirar da informalidade os brasileiros que trabalham por conta própria, o programa Microempreendedor Individual (MEI) ainda gera algumas dúvidas nos que desejam fazer o cadastro e, até mesmo, entre os mais de 5 milhões optantes do MEI .
A formalização dá direitos e benefícios, como o salário-maternidade , mas também exige alguns deveres do microempreendedor . Abaixo estão os principais tópicos que podem gerar confusão:
Eu me enquadro?
Os requisitos geram muitas dúvidas, mas são simples: é preciso ter faturamento anual limitado até R$ 60 mil, não fazer parte de nenhuma sociedade e, o mais importante, se encaixar em uma das 500 atividades específicas da modalidade . Verificado isso, o cadastro é gratuito deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.
Tenho direito a benefícios e previdência?
Além do salário-maternidade, exclusivo para mulheres, o microempreendedor que paga as taxas corretamente pelo período mínimo de 12 meses pode pleitear auxílio-doença, aposentadoria por idade, pensão e auxilio reclusão. Somente o auxilio-acidente não faz parte do pacote de benefícios.
Como funciona a tributação?
O MEI registrado passa a ter a obrigação de contribuir com o INSS/Previdência Social. A taxa é simples: consiste em 5% sobre o valor do salário mínimo vigente, acrescido de R$ 1 de ICMS para o Estado (atividades industriais, de comércio e transportes de cargas interestadual) e, no caso dos serviços, mais R$ 5 referentes ao ISS para o município.
O vencimento da guia de contribuição única (DAS-MEI) é o mesmo para todos, no dia 20 de cada mês – passando para o próximo dia útil, caso incida em finais de semana ou feriados.
A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo, assim como o benefício previdenciário também aumenta quando há o reajuste do salário mínimo.
Posso me transformar em uma microempresa?
Ao transbordar o faturamento anual máximo de R$ 60 mil, o MEI não só pode como passa a ser considerado uma microempresa. Outra situação que obriga a transição é a entrada de um sócio no negócio, assim como a abertura de uma filial ou outra empresa no nome do microempreendedor.
É importante lembrar que o MEI não pode ter sócios, mas pode ter um empregado contratado, desde que ele receba, no máximo, um salário mínimo ou o piso definido pela categoria.
Como declaro os rendimentos?
A declaração do microempreendedor individual não entra, como muitos pensam, na declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). A prestação de contas é bem simples, e é realizada por meio da Declaração Anual do Simples Nacional, no Portal do Simples Nacional . Com o CNPJ da empresa em mãos, o MEI faz o login e apenas precisa informar o rendimento bruto do ano-base declarado. Está feito.