Perdeu o prazo do IR? Entrega em atraso já pode ser feita; saiba como

Multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido; quem entrega após o prazo recebe a restituição mais tarde

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Contribuintes com o Imposto de Renda em atraso podem usar os mesmos programas para fazer a declaração


Os contribuintes que perderem o prazo de entrega do Imposto de Renda 2019 já podem fazer a declaração a partir desta quinta-feira (2). O sistema que recolhe os dados da população foi reaberto pela Receita Federal às 8h de hoje.

Leia também: Ainda não entregou seu IR? Confira o passo a passo para fazer a declaração

 Além de efetuar o preenchimento da declaração, os contribuintes em atraso  com o Imposto de Renda precisarão pagar uma multa, que é de 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total), com valor mínimo de R$ 165,74.

Até o dia 30 de abril, último para a entrega da declaração, a Receita Federal recebeu 30.677.080 de declarações, número acima da expectativa de 30,5 milhões deste ano e que resulta em um crescimento de 4,8% em relação ao ano passado.

Saiba como fazer a declaração do IR 2019 em atraso:

Por onde faço a declaração?

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2019 está disponível no site da Receita Federal e é o mesmo de quem enviou a declaração dentro do prazo. O aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. também continua funcionando para declarações em atraso.  Clique aqui para baixar.

Já fiz o preenchimento do IR. Como pago a multa?

Após o envio da declaração, o contribuinte vai receber uma “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa, que é de até 30 dias após a emissão do boleto. Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf), que é o boleto de pagamento, é preciso clicar na opção “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração. E atenção: passado o prazo de 30 dias, começam a ser cobrados juros em cima da multa.

E se eu não fizer a declaração?

Nsse caso, além da multa, o contribuinte fica com o CPF negativado, ou seja, "sujo". Assim, pode ter complicações para fazer empréstimos, comprar ou vender bens, tirar passaportes, entre outros possíveis problemas.

Quando as restituições serão pagas?

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda começarão em junho deste ano, terminando apenas em dezembro. O prazo vale para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. Os que enviaram a declaração declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, vão receber mais cedo as restituições. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento. Quem declarar em atraso também deve receber a restituição mais tarde. 

Leia também: Informações e documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2019

  • 1º lote, em 17 de junho de 2019;
  • 2º lote, em 15 de julho de 2019;
  • 3º lote, em 15 de agosto de 2019;
  • 4º lote, em 16 de setembro de 2019;
  • 5º lote, em 15 de outubro de 2019;
  • 6º lote, em 18 de novembro de 2019;
  • 7º lote, em 16 de dezembro de 2019.