O período de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física faz muitos contribuintes terem dúvidas sobre como informar bens e outros valores recebidos durante o ano anterior. Entre as principais questões, está a forma correta de incluir valores relacionados a bolsas de estudo no programa oferecido pela Receita Federal.
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Na maioria das vezes, os valores recebidos em bolsas de estudo são isentos, mas em algumas situações, a Receita pode considerá-los como tributáveis. O primeiro passo para declarar corretamente esses rendimentos é entender as diferenças entre os tipos de benefícios que os estudantes recebem.
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Segundo o professor de Direito Tributário do CERS Cursos Online, Alan Martins, "as bolsas caracterizadas como doação, isto é, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, são isentas de Imposto de Renda". A situação muda quando os resultados dessas atividades representam vantagem para o doador ou representam contraprestação de serviços.
Caso sua bolsa se enquadre como doação, os valores recebidos devem ser lançados na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" por meio da opção "2 - Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas".
Vale lembrar que as pessoas físicas que tenham recebido, em 2017, rendimentos isentos e não tributáveis em montante superior a R$ 40 mil, são obrigadas a entregar a declaração.
Há algum tipo de imposto que incide sobre as bolsas?
As bolsas de estudo que representam vantagem para o doador ou contraprestação de serviços são consideradas como rendimentos tributáveis para a pessoa física. Nesse caso, a soma dos rendimentos na Declaração de Ajuste Anual e o montante obtido deverá ser calculada de acordo com as alíquotas definidas pela Receita.
Em cada mês de rendimento, quando o valor da bolsa de estudo superar o limite de isenção de R$ 1.903,98, o Imposto de Renda será Retido na Fonte, conforme multiplicação do valor mensal da bolsa pela alíquota correspondente.
Como declarar bolsas de estudo parciais?
As bolsas parciais que satisfazem os requisitos para isenção também serão lançados na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" do programa de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, porém, deve ser lançado nessa ficha somente o valor correspondente à parte com isenção.
Os pagamentos efetuados à instituição de ensino em relação à parcela das mensalidades não abrangida por bolsas de estudo poderão ser lançadas como despesas dedutíveis de educação. Para isso, é necessário inserior os valores na ficha "Pagamentos Efetuados" por meio dos códigos "1 - Instrução no Brasil" ou "2 - Instrução no exterior". Nesse caso, deve ser respeitado o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa para dedução de despesas com educação .